Brasília (DF) – O retorno de José Roberto Arruda (PSD) à disputa pelo Palácio do Buriti sofreu um revés jurídico nesta quinta-feira (3). Por decisão da Justiça Eleitoral local, o registro da candidatura do ex-governador ao comando do Distrito Federal foi formalmente indeferido, sob o entendimento de que sua situação jurídica esbarra nos critérios de inelegibilidade fixados em lei.
O impedimento decorre de uma condenação por improbidade administrativa ligada aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora. Com base nessa sentença, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aplicaram as restrições previstas na Lei da Ficha Limpa, o que inviabiliza, ao menos no âmbito regional, a pretensão eleitoral do político.
Apesar da negativa do registro, o processo não retira Arruda imediatamente das ruas. O relator do caso na Corte, desembargador Guilherme Pupe, destacou que o postulante tem o direito de seguir com as atividades eleitorais enquanto o processo aguarda um posicionamento definitivo da instância superior. Na avaliação do magistrado, permanecem assegurados ao político todos os atos regulares de campanha, o que inclui a veiculação de propaganda e a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Logo após a manifestação do tribunal, o ex-governador se pronunciou publicamente por meio de seus canais digitais. Ele afirmou que respeita o veredito firmado no Distrito Federal, mas confirmou que seus advogados já preparam recurso ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter o indeferimento e garantir sua permanência na corrida eleitoral.
Em sua manifestação, o candidato sustentou que a decisão regional não encerra sua trajetória na disputa deste ano. O político enfatizou que levará o caso ao plenário do TSE para tentar assegurar a validade de sua chapa e declarou que manterá sua agenda no Distrito Federal durante a tramitação do recurso.











