Brasília (DF) – Motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas do setor agora possuem condições facilitadas para adquirir veículos de maior valor através do programa Move Brasil. A mudança, formalizada nesta quinta-feira (27) durante uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), elevou o limite de preço dos automóveis elegíveis ao financiamento de R$ 150 mil para R$ 200 mil.
Além da alteração no teto de preço, a regulamentação estendeu o prazo máximo de reembolso, que passou de 72 para até 84 meses. A medida serve para equilibrar o impacto orçamentário da compra, permitindo que o valor total do veículo, agora mais alto, seja distribuído por um período maior. Embora essa estratégia ajude a reduzir o montante das parcelas mensais, o custo total da operação financeira dependerá das taxas de juros e dos contratos individuais firmados com as instituições bancárias.
A decisão do CMN alinha as normas operacionais do programa a uma portaria conjunta editada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda. O objetivo central é ampliar o acesso a modelos mais modernos e diversificados para quem utiliza o carro como ferramenta de trabalho, cumprindo um anúncio feito anteriormente pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Dados técnicos indicam que a alteração possui um alcance expressivo. Com o teto anterior, cerca de 63% dos veículos emplacados em 2025 eram contemplados pelas regras. Com o novo limite de R$ 200 mil, estima-se a entrada de aproximadamente 486 mil unidades adicionais no mercado potencialmente elegível, elevando a cobertura para cerca de 88% do setor automotivo considerado.
Apesar das mudanças nos prazos e valores, outros pontos fundamentais do programa permanecem inalterados. A carência de seis meses para o início do pagamento do principal continua mantida, assim como o público-alvo, que se restringe a taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi. Os veículos adquiridos devem ser novos e exclusivamente destinados ao serviço de transporte remunerado de passageiros.
O volume de recursos alocados para essas linhas de crédito não sofreu alterações, mantendo-se o montante de R$ 30 bilhões previsto pela Medida Provisória 1.359/2026, editada em maio passado. Da mesma forma, as diretrizes sobre encargos financeiros e os critérios de análise de crédito pelas instituições bancárias seguem as normas vigentes.
O CMN, órgão responsável pela formulação das diretrizes de crédito do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A nova resolução já está em vigor, contando a partir da data de sua publicação oficial.











