Cariacica (ES) – O cronograma do Bolsa Família avança nesta quarta-feira, dia 27, contemplando os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. O depósito, realizado pela Caixa Econômica Federal, integra o calendário regular que alcança, ao todo, 19,3 milhões de lares brasileiros neste mês de agosto. O valor médio do benefício por família está fixado em 678,35 reais.
Embora o pagamento siga a sequência dos dígitos finais do NIS, uma exceção foi aplicada no dia 18 para moradores de 186 municípios. Nesses locais, distribuídos por sete estados, o governo federal antecipou a liberação dos recursos, independentemente da numeração, como medida de assistência a cidades em estado de calamidade ou situação de emergência. A medida abrange municípios no Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
A estrutura de pagamento do programa mantém a base mínima de 600 reais, mas o montante final pode ser acrescido de três benefícios adicionais, dependendo da configuração familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede 50 reais extras a mães de lactentes com até seis meses de vida. O mesmo valor adicional de 50 reais é pago a famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, enquanto o repasse de 150 reais é destinado especificamente àquelas que possuem crianças com até 6 anos de idade.
Os beneficiários podem monitorar o recebimento, verificar o saldo e conferir a composição do valor das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem. A plataforma digital é a ferramenta oficial para a gestão das contas poupança vinculadas ao programa. De acordo com as regras estabelecidas, os pagamentos seguem o fluxo convencional, processado habitualmente nos dez últimos dias úteis de cada mês.
O programa também sustenta a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O mecanismo possibilita que famílias que registraram aumento de renda por meio da inserção no mercado de trabalho permaneçam no sistema recebendo metade do valor a que teriam direito por um período determinado. A condição exige que cada integrante da unidade familiar possua renda de até meio salário mínimo. Para quem ingressou nessa modalidade até maio de 2025, o período de permanência com o benefício parcial é de dois anos.
Outra mudança relevante consolidada em 2024 é a extinção do desconto do Seguro Defeso sobre o valor do Bolsa Família. A medida foi oficializada pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa. O benefício do Seguro Defeso é voltado a trabalhadores que dependem da pesca artesanal e ficam impedidos de exercer a função durante os meses da piracema, período de proteção reprodutiva das espécies de peixes.












