Brasília (DF) – O cronograma de pagamentos do Bolsa Família em agosto chega nesta terça-feira (25) aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6. A operação, realizada pela Caixa Econômica Federal, abrange um universo de 19,3 milhões de famílias brasileiras cadastradas no programa, que recebem este mês um benefício médio de R$ 678,35.
Embora o calendário siga a ordem do NIS, uma exceção foi aplicada no último dia 18 para moradores de 186 municípios localizados em sete estados. Nessas regiões, que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado, garantindo o crédito independentemente da numeração final do documento. A medida contemplou cidades no Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
A estrutura do programa assegura um valor mínimo de R$ 600 por família, acrescido de benefícios adicionais específicos. Entre eles, o Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de lactentes com até seis meses, visando o suporte nutricional. O programa também prevê um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, além de um montante de R$ 150 destinado a núcleos familiares com crianças de até 6 anos de idade.
O acompanhamento detalhado dos valores e das datas de liberação pode ser realizado diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, plataforma que gerencia as contas poupanças digitais. Historicamente, os depósitos ocorrem nos dez dias úteis finais de cada mês, seguindo a lógica escalonada conforme o dígito final do NIS.
O desenho atual do Bolsa Família mantém a chamada regra de proteção. Implementada em junho de 2023, essa diretriz autoriza que famílias cujos membros conquistem uma inserção no mercado de trabalho com aumento de renda permaneçam no programa recebendo 50% do benefício. A condição exige que cada integrante tenha uma renda individual equivalente a até meio salário mínimo. Embora o prazo de permanência tenha sido ajustado de dois para um ano, a legislação preserva o direito aos dois anos de benefício parcial para quem ingressou na regra de proteção até maio de 2025.
Outro ponto relevante para os beneficiários é o fim da dedução do Seguro Defeso. Desde o início de 2024, em conformidade com a Lei 14.601/2023, que reestruturou o Bolsa Família, os valores pagos aos pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes, a piracema, não sofrem mais o desconto no benefício. A alteração simplificou o recebimento da renda mensal para esses trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca.











