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Lei do frete exige controle rígido de pagamentos e vetos derrubam anistias de transportadoras

Medida consolida o uso do CIOT para fiscalizar pisos mínimos, mas governo recusa perdão a multas por bloqueios de rodovias

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Em Economia
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Lei do frete exige controle rígido de pagamentos e vetos derrubam anistias de transportadoras

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Serra (ES) – O transporte rodoviário de cargas no Brasil passa a operar sob novas balizas legais com a sanção da norma que confere caráter permanente a mecanismos de monitoramento logístico. A legislação, formalizada nesta semana, transforma em diretriz definitiva as exigências de registro de fretes que já eram aplicadas de maneira provisória desde março deste ano.

No centro das mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Este sistema funciona como uma ferramenta de rastreamento das transações de frete, permitindo que os órgãos competentes monitorem com precisão se os valores pagos aos caminhoneiros respeitam a política de pisos mínimos estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com o registro, o governo busca reduzir disparidades contratuais e garantir que o setor opere dentro dos parâmetros financeiros estipulados para a categoria.

Embora tenha chancelado a estrutura de fiscalização, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por vetar pontos específicos incluídos pelos parlamentares durante a tramitação do texto no Congresso Nacional. O veto de maior repercussão recaiu sobre o dispositivo que concederia anistia a multas aplicadas após os bloqueios de rodovias registrados no país logo após o processo eleitoral de 2022. O perdão abrangeria desde sanções administrativas e civis até penalidades que já haviam sido inscritas em dívida ativa, além de decisões judiciais consolidadas.

A justificativa enviada ao Poder Legislativo aponta que a tentativa de anistia feriria o princípio constitucional da separação dos Poderes e desrespeitaria a garantia da coisa julgada. O Palácio do Planalto sustentou que conceder tal benefício implicaria uma renúncia de receita estatal sem que houvesse a devida apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário, requisito técnico obrigatório para alterações dessa natureza.

Além da barreira imposta à anistia dos manifestantes, outra decisão presidencial impediu a conversão em advertência das multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete. Sob o argumento de que a medida configuraria renúncia fiscal sem lastro financeiro, o governo manteve a rigidez punitiva para empresas que violarem as tabelas de preços definidas pela ANTT.

Atualmente, as novas regras seguem em vigor com as sanções presidenciais preservadas, enquanto a fiscalização do setor ganha mais ferramentas de controle. A palavra final sobre os trechos vetados caberá agora ao Congresso Nacional. Deputados e senadores deverão se reunir em sessão conjunta para decidir se mantêm a posição do Planalto ou se derrubam os vetos, o que poderia reabrir o debate sobre a perdão das multas rodoviárias e a suavização das penalidades contratuais.

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