Baixo Guandu (ES) – O ciclo de repasses do Bolsa Família referente ao mês de julho encerra seu calendário regular nesta sexta-feira, 31 de julho. O depósito contempla os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0. O valor médio do benefício registrado no país durante este mês é de R$ 679,19.
Uma exceção no cronograma ocorreu no dia 20 de julho, quando moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados receberam os recursos de forma unificada. A medida, que ignorou a ordem dos finais do NIS, foi adotada devido às condições de emergência ou estado de calamidade pública decretadas nas regiões. A lista abrange 120 cidades no Rio Grande do Norte, 31 na Paraíba, oito no Paraná, sete em Sergipe, seis em Roraima e três no Amazonas.
A estrutura do programa garante uma parcela mínima de R$ 600 por família. Sobre esse valor básico, incidem adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, destina seis parcelas mensais de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses. Há também um acréscimo de R$ 50 direcionado a núcleos familiares com gestantes ou crianças e adolescentes na faixa etária entre 7 e 18 anos, além de um adicional de R$ 150 por criança com idade até 6 anos.
O acompanhamento detalhado sobre o saldo, as datas de crédito e o detalhamento da composição do benefício pode ser realizado por meio do aplicativo Caixa Tem. A plataforma gerencia as contas poupança digitais utilizadas para o recebimento dos valores.
Existe ainda o mecanismo da regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Essa modalidade é voltada para famílias que elevaram sua renda após a inserção de seus integrantes no mercado de trabalho. Nesses casos, o grupo familiar passa a receber 50% do valor do benefício por um período determinado. Para isso, é necessário que a renda por pessoa na família não ultrapasse meio salário mínimo.
Embora a regra atual tenha reduzido o tempo de permanência na proteção para um ano, os beneficiários que ingressaram nesse formato até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento de metade do valor por até dois anos.
Outra alteração relevante consolidou-se desde o início de 2024. A partir da Lei 14.601/2023, que reestruturou o Bolsa Família, os beneficiários deixaram de sofrer o desconto referente ao Seguro Defeso. Esse benefício, voltado aos pescadores artesanais, compensa a interrupção da atividade econômica durante o período de piracema, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies.










