Brasília (DF) – Desde esta quarta-feira, 22 de maio, uma parcela dos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos enfrenta uma sobretaxa de 25%. A decisão, de caráter unilateral, partiu do governo norte-americano sob a justificativa de supostas práticas comerciais desleais. O cenário, contudo, pode se agravar: Brasília já trabalha com a perspectiva de uma nova tarifa de 12,5%, elevando a alavancagem punitiva para 37,5%. O motivo alegado por Washington é uma suposta negligência do Brasil em impedir a entrada de mercadorias fabricadas sob regimes de trabalho forçado.
A ofensiva tarifária não se restringe a uma única causa. No último dia 15, o governo dos Estados Unidos sinalizou que o Brasil falharia no combate ao desmatamento e à corrupção, além de criticar o uso do sistema Pix. Em resposta, autoridades brasileiras classificaram as medidas como injustas e protecionistas, sinalizando a possibilidade de acionar a Lei de Reciprocidade. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, confirmou que o governo aguarda a formalização dessa segunda rodada de taxas, prevista para esta sexta-feira, dia 24.
O pano de fundo dessa disputa é um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que analisou as práticas de 59 nações e da União Europeia. O documento sustenta que esses países não possuem barreiras aduaneiras eficazes contra produtos oriundos de trabalho forçado. Ao abordar o caso brasileiro, o USTR argumenta que os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais não se traduzem em leis domésticas que proíbam juridicamente o ingresso desses bens no mercado interno.
O governo brasileiro rebateu as acusações logo em 3 de junho, classificando a leitura americana como uma tentativa de encobrir medidas puramente econômicas. Em nota, o Executivo reforçou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como referência mundial na erradicação de condições análogas à escravidão, citando um arcabouço sólido de fiscalização e compromisso político. Vale lembrar que o Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formalizou a adesão plena do país à Convenção nº 29 da OIT, um pacto do qual os próprios Estados Unidos não são signatários.
Especialistas em direito internacional apontam que a narrativa norte-americana confunde conceitos distintos. Thiago Romero, professor do Ibmec-SP, destaca que uma coisa é o combate ao trabalho escravo dentro do território nacional — área em que o Brasil é mundialmente elogiado —, e outra é o controle alfandegário de mercadorias importadas. O país possui, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização e uma “lista suja” de empregadores infratores, instrumento de transparência e punição que serve de modelo global, conforme recomendações da própria OIT.
A atual versão dessa lista, divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contabiliza 568 empresas. Segundo Romero, a crítica dos Estados Unidos reside em uma lacuna técnica: o Brasil não utiliza um modelo idêntico ao americano, como a Seção 307 da Lei de Tarifas de 1930, que prevê o bloqueio automático de produtos sob suspeita. Para o professor, a pressão de Washington é uma tentativa de exportar a própria legislação para o resto do globo. “Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, observa.
No Legislativo, a discussão não é nova. O Projeto de Lei 2.799/2015, que visa criar critérios específicos para vedar a importação de bens produzidos com trabalho forçado ou infantil, tramita há 11 anos na Câmara dos Deputados. Contudo, Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV, enfatiza que a ausência dessa norma específica não pode servir de base para ataques diplomáticos. Ele ressalta a força do Artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação, sem indenização, de propriedades onde for constatada a exploração de trabalho escravo — uma punição considerada severa e eficaz no plano civil.
Para Aguiar, a ofensiva americana tem contornos essencialmente eleitorais. Ele sustenta que o Brasil já possui mecanismos constitucionais para impedir a circulação de produtos contaminados por práticas ilegais, bastando que a origem do trabalho forçado se torne de conhecimento público para que o Estado atue. Enquanto o embate diplomático se desenrola, o setor produtivo brasileiro aguarda a definição sobre o impacto final da alíquota nas transações internacionais.












