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Funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva para a maioria das lojas

Nova portaria do Ministério do Trabalho restabelece negociação obrigatória, mas abre exceções permanentes para setores como farmácias

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Em Economia
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Funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva para a maioria das lojas

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – A partir desta quarta-feira (22), a decisão de abrir as portas do comércio em feriados deixa de ser uma escolha exclusiva do empresário. Com a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, o funcionamento dessas atividades passa a depender obrigatoriamente de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos de patrões e empregados. O documento foi assinado na terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, encerrando um ciclo de discussões que se arrastava por quase três anos.

A medida altera o cenário que vigorava desde 2021, quando as empresas tinham permissão permanente para funcionar nessas datas sem necessidade de negociação prévia. Em 2023, a Portaria nº 3.665 tentou restabelecer a exigência do acordo, dando início aos debates que culminaram no texto atual. Sob as novas regras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais continuam servindo como base jurídica para as operações.

Atividades com liberação permanente

Nem todo o setor comercial precisará passar pelas mesas de negociação antes de cada feriado. O governo manteve uma lista de serviços essenciais e de interesse público com autorização automática para funcionar. Estão dispensados da convenção coletiva os segmentos de venda de pães e biscoitos; farmácias, inclusive as de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP); e locadoras de bicicletas e equipamentos semelhantes.

Também operam sem necessidade de acordo prévio os hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso. Completam a lista as feiras livres, feiras e exposições comerciais, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, lavanderias (inclusive hospitalares) e serviços funerários.

Para todos os outros ramos do varejo, o que inclui grandes redes de supermercados, a abertura em feriados só acontecerá mediante consenso sindical. Durante o ato de assinatura, Luiz Marinho defendeu que a maturidade das lideranças sindicais será testada nas mesas de mediação para resolver impasses históricos. O ministro sinalizou que o papel do governo federal será o de atuar como mediador permanente dos debates para evitar conflitos futuros nas relações de trabalho.

Do lado patronal, a recepção foi de cautela e otimismo em relação à segurança jurídica. Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que a nova estrutura traz clareza para a organização das escalas comerciais ao valorizar as convenções coletivas previstas em lei. Para o dirigente, embora a assinatura encerre uma fase complexa, o canal de diálogo sobre as escalas laborais deve permanecer ativo. Eventuais revisões na lista de setores dispensados de acordo serão avaliadas por uma comissão tripartite permanente, com assentos divididos entre representantes do Executivo, trabalhadores e patrões.

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