Brasília (DF) – O mercado de criptomoedas no Brasil enfrenta um divisor de águas. O Banco Central oficializou, na quarta-feira (1º), um aperto no cerco regulatório sobre as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como SPSAVs. A partir de 2027, essas companhias — responsáveis por intermediar compras, custódia e transferências de ativos digitais — deverão operar sob diretrizes de segurança financeira idênticas às exigidas de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A determinação, consolidada pela Resolução nº 580, busca blindar o sistema financeiro nacional contra instabilidades. A lógica por trás da decisão é clara: atividades que carregam riscos similares devem responder ao mesmo nível de fiscalização. Com a nova norma, essas empresas e os grupos econômicos que as controlam serão catalogados como instituições do Tipo 3.
A mudança prática começa em 1º de janeiro. A partir desta data, as plataformas deverão implementar políticas rigorosas de gerenciamento de riscos. Isso inclui a obrigação de manter um capital mínimo para absorver prejuízos eventuais e o dever de prestar contas, de forma periódica, sobre a saúde financeira e operacional do negócio. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade do cliente e evitar que falhas estruturais nas corretoras de cripto contagiem o restante do sistema.
Para garantir que o setor não sofra um choque abrupto, o órgão regulador desenhou um cronograma de transição. Todas as empresas, independentemente do volume de ativos que administram, deverão estar enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até o dia 30 de junho de 2028. Esse segmento exige padrões mais robustos, permitindo que as instituições se adaptem ao regime de prudência financeira ao longo de quase três anos.
Houve, contudo, um movimento mais restritivo. O Banco Central proibiu que instituições classificadas no Segmento 5 (S5) ofereçam serviços ligados a ativos virtuais. Como o S5 é voltado para entidades menores e submetidas a regras simplificadas, a autoridade monetária entendeu que a natureza da operação com criptoativos demanda um controle de gestão incompatível com esse regime mais flexível.
Essa nova rodada de exigências integra uma estratégia de longo prazo para institucionalizar o mercado de ativos virtuais no país. O processo ganhou tração após a sanção da Lei 14.478, de 2022, o marco legal dos criptoativos, que designou o Banco Central como o guardião da regulamentação do setor. Desde então, a agenda de supervisão avançou com passos firmes.
Ainda em 2023, o BC estabeleceu diretrizes sobre governança e combate à lavagem de dinheiro. No início de 2024, o Conselho Monetário Nacional obrigou as plataformas a seguirem preceitos de sigilo bancário, em conformidade com a Lei Complementar 105. Pouco depois, em maio, a obrigatoriedade de auditorias independentes passou a ser uma realidade para os players do mercado.
Ao alinhar as SPSAVs aos padrões aplicados às instituições tradicionais, o regulador deixa de tratar o universo dos ativos digitais como uma exceção no cenário financeiro. Agora, a busca é pela convergência total com o sistema bancário convencional.










