Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (26), o pagamento da folha de junho do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. O calendário segue o fluxo tradicional de depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Embora o piso garantido seja de R$ 600, o valor médio recebido pelas famílias sobe para R$ 677,66 devido aos adicionais previstos na legislação atual.
Ao todo, o programa de transferência de renda atinge 19,34 milhões de lares neste mês, demandando um investimento público de R$ 13,08 bilhões. A variação nos pagamentos ocorre de acordo com o perfil de cada núcleo familiar. Além do valor básico, há um acréscimo de R$ 150 destinado a cada criança de até 6 anos de idade. Outros adicionais de R$ 50 atendem gestantes, mães em fase de amamentação e jovens de 7 a 18 anos incompletos. Para quem tem bebês de até seis meses, o Benefício Variável Familiar Nutriz assegura seis parcelas de R$ 50 para auxiliar na alimentação do lactente.
Como consultar e regras de antecipação
As consultas sobre datas de liberação, detalhamento das parcelas e valores disponíveis podem ser feitas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para a gestão das contas poupança digitais.
Fora do calendário escalonado, moradores de 207 municípios situados em os seguintes estados receberam o pagamento unificado logo no primeiro dia do ciclo, em 17 de junho, sem distinção de NIS: Rio Grande do Norte (124), Paraíba (31), Pernambuco (27), Paraná (10), Roraima (6), Sergipe (5), Amazonas (3) e Rio de Janeiro (1). A medida emergencial deu prioridade a regiões sob efeito de desastres climáticos, como secas prolongadas e enchentes, ou que abrigam comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
Regra de proteção e mudanças na transição
Outro mecanismo do programa é a regra de proteção, que beneficia 2,26 milhões de famílias em junho com um pagamento médio de R$ 369,27. Essa engrenagem permite que pessoas que conseguiram emprego e melhoraram sua renda continuem recebendo metade do benefício por um período determinado, contanto que a renda mensal por integrante não ultrapasse R$ 706. Somente neste mês, 140 mil famílias ingressaram nessa condição após registrarem melhora nos ganhos.
Desde junho de 2025, o período limite para permanência nessa transição caiu de dois anos para um ano. A redução, contudo, afeta apenas quem ingressou no modelo a partir desta data. Aqueles que já haviam entrado na regra de proteção até maio de 2025 têm o direito assegurado de receber os 50% do benefício pelo prazo antigo de dois anos.
Também vale pontuar que o programa extinguiu o desconto relativo ao Seguro Defeso, que antes afetava os pescadores artesanais. A alteração, válida desde o ano passado pela Lei 14.601/2023, garante o recebimento integral do Bolsa Família mesmo nos meses de piracema, época em que a atividade pesqueira profissional fica suspensa para a reprodução dos peixes.









