Cachoeiro do Itapemirim (ES) – O cenário para produtores de conteúdo com menos de 18 anos mudou drasticamente nesta semana. Plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai estão proibidas de impulsionar ou pagar por visualizações em vídeos que explorem a imagem ou o cotidiano de crianças e adolescentes sem a devida chancela da Justiça. A norma, que integra o conjunto de diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entra em vigor após um período de três meses de adaptação.
Na prática, se um perfil não apresentar o alvará, a empresa responsável pelo canal deve interromper a monetização e suspender a exibição dos conteúdos até que a situação seja regularizada. Para evitar um vácuo burocrático imediato, o governo permite, temporariamente, que o comprovante de protocolo do pedido sirva como prova de regularidade durante os primeiros meses de vigência da lei.
Fiscalização e novas diretrizes
O Ministério da Justiça enviou um ofício às big techs no último dia 12, orientando sobre os procedimentos de verificação. A ideia é que as redes notifiquem seus usuários e criem filtros capazes de distinguir quem possui autorização legal para exercer a atividade artística. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar, na próxima terça-feira (23), a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), uma ferramenta centralizada para o controle social e estatal desses documentos.
As novas regras impõem limites rígidos. A validade de uma autorização judicial não será mais indeterminada: o documento expirará em até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. O pedido precisará ser formalizado na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde o menor reside, garantindo que o magistrado tenha proximidade para acompanhar não apenas o desempenho escolar, mas também a saúde mental e a preservação da privacidade dos jovens influenciadores.
Critérios para a concessão
A proteção ao menor tornou-se o eixo central das solicitações judiciais. Para que um alvará seja emitido, será necessário demonstrar que o trabalho não interfere nos estudos e que a criança manifestou consentimento com as atividades. Além disso, a gestão financeira deve ser rigorosa: o lucro obtido com os anúncios ou visualizações precisará ser revertido integralmente em favor do menor, com recomendação de depósito em aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
A norma classifica a atuação desses jovens em duas frentes: publicidade tradicional adaptada ao meio digital e a criação contínua de conteúdo para canais monetizados. Em ambos os casos, a fiscalização continua sendo compartilhada. Mesmo com o alvará judicial, o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos de proteção seguem vigilantes quanto a possíveis fraudes, exploração indevida ou condições degradantes.
O ECA Digital vai além da parte financeira. Fica vedada, de forma absoluta, a veiculação de qualquer material que exponha o menor a situações vexatórias, erotizadas ou violadoras de direitos. Com o novo sistema, o poder público terá capacidade de cruzar dados e verificar em tempo real se o que é exibido nas telas respeita os limites definidos pelo juiz no momento da concessão do alvará.












