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Home Caderno de Negócios Economia

Microempreendedor individual tem até domingo para declarar rendimentos

Prazo para entrega da Dasn-Simei encerra neste domingo, com exigência para todos os cadastrados

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sábado, 30 de maio de 2026
Em Economia
Reading Time: 2 mins read
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Prazo para MEI declarar faturamento encerra neste domingo

📷 Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Colatina (ES) – O cronômetro está correndo para centenas de milhares de microempreendedores individuais em todo o país. Neste domingo, 31 de março, chega ao fim o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano de 2025. A exigência vale para todos que possuíam o registro ativo, mesmo que o negócio não tenha gerado receita alguma ao longo do período.

A obrigação fiscal atinge qualquer pessoa que tenha aderido ao sistema Simei em algum momento do ano passado, seja por um dia ou pelos doze meses. Isso inclui até mesmo aqueles que, por alguma razão, deixaram de atuar como autônomos para formalizar um vínculo empregatício com carteira assinada, mas mantiveram o CNPJ ativo. Ignorar a declaração significa entrar na mira do Fisco.

O processo de envio é descompli… ou melhor, é acessível. Microempreendedores podem realizar o procedimento tanto pelo aplicativo MEI quanto diretamente pelo Portal do Empreendedor. A peça-chave da declaração é o faturamento bruto acumulado em 2025. Cada venda, cada serviço prestado, tudo precisa ser informado, somando o total da receita obtida.

É fundamental lembrar os limites impostos ao MEI: o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o seu correspondente mensal. Outro ponto relevante é a eventual contratação de um funcionário – permitido um único empregado, de acordo com a legislação. A Dasn-Simei serve justamente para comprovar que a empresa manteve-se dentro dessas balizas estabelecidas pelo regime.

A Receita Federal tem sido clara em suas orientações: a entrega pontual é o caminho para evitar dores de cabeça futuras e assegurar a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Deixar para depois tem um preço.

Afinal, a não conformidade acarreta multa. Quem entregar a declaração com atraso se depara com um débito de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com um teto de 20% sobre o total ou um mínimo de R$ 50. O cálculo da penalidade é automático no momento da transmissão tardia do documento.

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