O Projeto de Lei (PL) 332/2025, apresentado pelo deputado Coronel Weliton (PRD), propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Espírito Santo. A medida tem como objetivo assegurar que pessoas com TEA tenham acesso facilitado aos serviços públicos e ao atendimento prioritário, já garantidos pela Lei Federal 13.977/2020, conhecida como “Lei Romeo Mion”.
Segundo o deputado, apesar da legislação federal, é importante ter uma norma estadual para ampliar o exercício desse direito no estado. A CIPTEA deverá ser emitida gratuitamente, mediante solicitação do representante legal da pessoa com TEA. Para isso, será necessário apresentar um relatório médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), documentos pessoais, comprovante de endereço e, se aplicável, documentos do representante legal.
“O acesso a um documento de identificação específico é fundamental para evitar que a pessoa com TEA enfrente obstáculos no atendimento e no uso de serviços públicos”, destacou Coronel Weliton.
A proposta prevê que o documento tenha validade de cinco anos. No caso de estrangeiros autistas naturalizados ou domiciliados no Brasil, será necessário apresentar título declaratório de nacionalidade ou passaporte.
A emissão será feita por órgãos responsáveis pela política de proteção dos direitos da pessoa com TEA, seguindo um padrão que inclua, entre outros dados, numeração para contabilizar as pessoas com o transtorno no estado.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Saúde e Finanças antes de ser votado em plenário. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial.