O Senado deve analisar um projeto de lei que obriga a inclusão de alertas nos rótulos de alimentos ultraprocessados, informando sobre o alto potencial cancerígeno desses produtos. A proposta (PL 2.722/2025), apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), aguarda envio às comissões temáticas da Casa.
A medida altera o Decreto-Lei nº 986/1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos, para exigir que a expressão “alto potencial cancerígeno” seja exibida de forma clara e visível na parte frontal das embalagens dos alimentos ultraprocessados.
De acordo com a proposta, os órgãos competentes serão responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento da norma. O descumprimento sujeitará os fabricantes e distribuidores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), além de outras sanções administrativas e penais.
Segundo a autora, o objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor tenha acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo de produtos altamente industrializados.
“Infelizmente, a indústria de alimentos não é obrigada a declarar os processos utilizados em seus produtos ou as finalidades desses processos. Isso dificulta a identificação clara dos alimentos ultraprocessados”, afirma Dra. Eudócia.
A senadora cita evidências científicas que ligam esses produtos a doenças como obesidade, hipertensão, distúrbios gastrointestinais, doenças inflamatórias e diversos tipos de câncer. Entre os estudos citados está uma pesquisa do European Journal of Nutrition, que analisou dados de mais de 450 mil pessoas e encontrou associação entre o consumo elevado de ultraprocessados e aumento do risco de câncer.
A proposta defende o uso de rótulos com advertências semelhantes aos que já indicam excesso de sódio, gorduras ou açúcares. “A informação é fundamental para que o consumidor exerça seu direito de escolha e de utilização segura”, conclui a senadora.