Brasília (DF) – Um veto presidencial está, desde quarta-feira (4), paralisando a pauta do Congresso Nacional. O documento em questão é o VET 3/2026, que rejeitou integralmente o projeto conhecido como “dosimetria” — proposta que pretendia reduzir as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O impasse não é novo, mas desta vez carrega uma carga política incomum para um ano eleitoral.
A Constituição é clara: vetos presidenciais devem ser apreciados pelo Legislativo em sessão conjunta. Quando esse prazo de 30 dias não é cumprido, o veto é automaticamente incluído na pauta do Congresso, suspendendo todas as demais matérias até que seja analisado. Na teoria, nada pode andar. Na prática, o Brasil funciona de outro jeito.
“Na verdade, os vetos têm sido analisados de acordo com a conveniência política”, afirma Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado. “A norma constitucional que prevê o trancamento da pauta do Congresso, na prática não tem funcionado, nunca funcionou.” Guerzoni lembra que, antes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, “votação dos vetos era coisa raríssima — passava o ano inteiro sem ter nenhuma”. Mesmo após a decisão do STF e a criação de uma reunião mensal ordinária do Congresso para tratar do assunto, o quadro mudou pouco.
O consultor não descarta que o veto da dosimetria possa entrar na pauta da próxima sessão convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre — especialmente diante da pressão intensa da oposição. Mas faz a ressalva inevitável: “A tendência este ano é de que qualquer matéria polêmica não seja votada. O acordo de procedimentos em um ano eleitoral é mais difícil ainda do que em um ano normal.”
Há um risco mais profundo nessa dinâmica, que Guerzoni não hesita em nomear. Vetos acumulados por anos representam uma instabilidade jurídica latente: em tese, qualquer um deles pode ser derrubado a qualquer momento, sem prazo e sem aviso. Para o especialista, o respeito aos prazos constitucionais deixou de ser um debate técnico e passou a ser uma questão de segurança do ordenamento jurídico do país.
O veto à dosimetria, porém, é apenas a ponta de um iceberg legislativo. Só no Senado, mais de dez proposições tratam de anistia ou redução de penas para os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, réu em ação penal por tentativa de golpe de Estado.
Entre as iniciativas mais recentes está o PL 3/2026, do senador Esperidião Amin (PP-SC), em análise na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto propõe anistia a todos que foram processados ou condenados por participação em manifestações políticas ligadas ao 8 de janeiro. Na justificativa, Amin invoca o artigo 48 da Constituição, que reserva ao Congresso a competência exclusiva de conceder anistia, sem necessidade de sanção presidencial. “Essa competência é expressão da soberania popular mediada pelo Parlamento”, argumenta o senador.
Já o PL 177/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), mira especificamente nas consequências civis das condenações: propõe extinguir a obrigação de reparação de danos imposta aos condenados por atos de natureza política ou eleitoral cometidos entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023. Outro projeto, o PL 4.441/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), vai por outro caminho: defende que crimes contra as instituições democráticas não podem ser tratados como crimes de autoria coletiva, exigindo a descrição individualizada das condutas em cada ação penal — sob pena de nulidade das condenações.
O conjunto dessas iniciativas revela uma ofensiva legislativa coordenada em torno de uma narrativa que a oposição tenta consolidar: a de que os condenados pelo 8 de janeiro são presos políticos. O governo e o STF rejeitam essa leitura. O Congresso, por ora, tenta evitar o tema — mas o veto travado na pauta não deixa essa esquiva durar muito tempo.












