A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4709/2025, de autoria do deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), que trata da prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e de outras fraudes processuais eletrônicas.
Com a aprovação da urgência, a proposta segue diretamente para votação do mérito no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas da Casa.
O projeto nasceu de um diálogo técnico com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), sob a liderança da presidente Érica Neves, e com a assessoria jurídica do gabinete do parlamentar. O texto propõe medidas penais, civis e administrativas para punir fraudes cometidas com o uso indevido de credenciais digitais, manipulação de dados processuais e personificação de advogados.
Entre as medidas apresentadas estão a tipificação criminal dessas condutas, a autenticação multifator obrigatória para acesso aos sistemas judiciais eletrônicos, e a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE) — mecanismo que permitirá rastrear e coibir reincidências em golpes digitais.
💬 “Esse projeto nasceu de uma demanda real da advocacia capixaba e da sociedade brasileira. A OAB-ES, sob a liderança da presidente Érica Neves, trouxe uma contribuição fundamental na construção do texto. O golpe do falso advogado tem causado prejuízos financeiros e emocionais a milhares de famílias. Com a aprovação da urgência, damos um passo importante para garantir mais segurança jurídica e confiança no sistema de Justiça do país”, destacou o deputado Gilson Daniel, autor da proposta.








