Domingo, 5 de Outubro de 2025
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Sociedade Justiça

STF: Fisco não pode acionar MP antes de fim da análise administrativa

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quinta-feira, 10 de Março de 2022
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
463 30
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a regra que impede o acionamento do Ministério Público contra devedores de impostos antes de decisão final proferida na esfera administrativa. Essa é fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente.

Por oito votos a um, a Corte julgou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/96. O dispositivo definiu que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social, que é feita pela Receita Federal, só pode ser encaminhada ao Ministério Público após o fim do processo administrativo de cobrança do imposto devido.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013. Na ação, a procuradoria alegou que a impossibilidade de processar criminalmente o devedor antes do fim do processo de cobrança favorece a impunidade e lesiona o patrimônio da Previdência Social. Além disso, a restrição seria inconstitucional por ter sido aprovada a partir de uma medida provisória.

No julgamento realizado hoje, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, Nunes Marques. De acordo com o ministro, o pagamento de tributos é um dever cívico do cidadão, no entanto, como a contestação da cobrança começa na via administrativa, a legislação penal deve ser usada com cautela para evitar o acionamento da máquina pública.

“É recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar em um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas”, argumentou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir. Para o ministro, a lei incentiva a sonegação e desmoraliza o “bom pagador” de impostos.

“Isso é um incentivo à sonegação. Ele vai esperar, vai enrolando, perde administrativamente, é denunciado. Só quando ele perceber que não tem a mínima possibilidade de vitória, ele paga”, afirmou.

Tags: JustiçaMinistério PúblicoProcesso AdministrativoReceita Federalstf
Advertisement Banner
Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

eduardo bolsonaro e paulo figueiredo © bolsonarosp i via x

PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo no STF

“careca do inss”, empresário e “advogado ostentação” são alvos da pf © divulgação i via linkedin

Carlos Viana recorre ao Supremo para garantir presença de presos na CPMI

imagem do whatsapp de 2025 09 09 à(s) 13.14.13 cb460840

Airbnb em xeque: modelo de locação enfrenta questionamentos judiciais no NE

governador do tocantins, wanderley barbosa (republicanos) © bruno spada i via câmara dos deputados

Alvo de investigação, governador do Tocantins é afastado do cargo

54761703903 61e47da42c oaosmall

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

“eu sou um líder religioso, não sou bandido”, diz malafaia © fabio rodrigues pozzebom i via agência brasil

“Eu sou um líder religioso, não sou bandido”, diz Pastor Silas Malafaia

Próximo Artigo

Congresso derruba veto à renegociação de dívidas do Simples Nacional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

image (9)

Homens jovens lideram uso de medicamentos para sexo por pressão de performance

2149762513 (1)

39% das habilidades atuais devem desaparecer ou mudar até 2030

Caparaó pode ganhar título de Região dos Cafés Especiais em proposta apresentada na Ales

comissão de educação também aprovou projeto para priorizar vagas para irmãos na mesma escola © lucas s. costa i via ales

Alunos da rede estadual poderão receber uniformes gratuitos em todas as etapas do ensino médio

Dupla sertaneja May e Gabi © Divulgação

May e Gabi lançam versão ao vivo de Vontade da Gente

9372

Nova diretriz orienta rastreamento de câncer de mama em mulheres de 50 a 74 anos

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.