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Recesso forense do TJES: entenda o que funciona e quando os prazos voltam a correr

Advogada explica como o Judiciário atua durante o chamado “período de plantão”

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025
Em Espírito Santo, Justiça, Segurança
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a advogada e idealizadora do sistema +jus, maria luiza fontenelle © divulgação

A advogada e idealizadora do sistema +Jus, Maria Luiza Fontenelle © Divulgação

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Vitória (ES) – O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) entra em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro, com retorno das atividades no dia 6 de janeiro. Esse período costuma gerar muitas dúvidas para quem acompanha processos judiciais ou depende diretamente das decisões do Judiciário. A advogada Maria Luiza Fontenelle esclarece o que de fato muda — e o que continua funcionando.

Casos urgentes

Durante o recesso, o Tribunal não mantém o expediente regular nas varas e fóruns. Isso significa que atos judiciais e prazos processuais do dia a dia ficam suspensos. Ainda assim, a Justiça não para completamente.

“O TJES funciona em regime de plantão: a análise de casos urgentes não podem esperar. Isso envolve situações que envolvem risco à liberdade, à saúde, à integridade física, medidas protetivas, entre outras demandas que exigem resposta imediata do Poder Judiciário”, explica a advogada.

Um ponto que merece atenção especial é a contagem dos prazos processuais, segundo Fontenelle. Embora o Tribunal retome suas atividades administrativas e judiciais no dia 6 de janeiro, os prazos dos processos só voltam a correr a partir do dia 21 de janeiro de 2026.

“Na prática, isso significa que, até essa data, não há prejuízo para as partes ou advogados quanto ao cumprimento de prazos, mesmo que o processo esteja disponível para consulta nos sistemas eletrônicos.”

Maria Luiza Fontenelle é a idealizadora do sistema +Jus, que objetiva explicar processos judiciais e tornar o Judiciário mais próximo da população.

Audiências e julgamentos

Também é normal que, nesse intervalo, não haja audiências ou julgamentos marcados – a não ser situações excepcionais tratadas no plantão. “Para quem acompanha um processo, a ausência de movimentações nesse período é esperada e não indica atraso ou problema no andamento do caso”, diz Fontenelle.

O Judiciário continua

O recesso forense é uma pausa institucional prevista todos os anos e tem como objetivo organizar o funcionamento do Judiciário, sem deixar desamparadas as situações mais urgentes. Em caso de dúvidas específicas, a orientação é buscar informações com o advogado responsável ou consultar os canais oficiais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que divulgam as escalas de plantão e orientações atualizadas.

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Redação I Correio Espirito Santo

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