Conceição da Barra (ES) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Conceição da Barra anule a licença municipal prévia concedida ao empreendimento Loteamento Condomínio Horizontal Dunas Ecovillage. A orientação foi encaminhada à administração municipal e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente. O município tem 30 dias para informar as medidas que serão adotadas em resposta.
O empreendimento está situado na zona de amortecimento do Parque Estadual de Itaúnas, uma unidade de conservação de proteção integral, e em área de influência direta da comunidade indígena Jacó Pataxó, oficialmente reconhecida e localizada dentro dos limites do parque.
Além de solicitar a anulação da licença, o MPF recomendou que o município não autorize novos empreendimentos semelhantes dentro da zona de amortecimento do parque, a fim de evitar impactos ambientais e socioculturais na região.
A recomendação resulta de um inquérito que apura possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental do condomínio, que pode afetar diretamente o meio ambiente e a comunidade indígena local.
Em parecer técnico, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) alertou para potenciais impactos à Aldeia Jacó Pataxó, como riscos à organização social e às formas tradicionais de vida da comunidade. O MPF reforçou que a legislação federal proíbe a transformação da zona de amortecimento de unidades de conservação em áreas urbanas.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Conceição da Barra alterou o plano diretor municipal para ampliar o perímetro urbano do distrito de Itaúnas, contrariando a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A mudança foi feita sem estudos técnicos, audiências públicas ou consulta a órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e o próprio Iema.
“O município pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual, no entanto, de forma alguma, pode contrariar normas federais de caráter geral, especialmente as que visam à proteção de um bem ambientalmente tutelado”, explicou a procuradora da República Gabriela Câmara.
Mesmo com o parecer técnico contrário do Iema, que recomendava o indeferimento da licença por causa dos impactos ambientais e socioeconômicos, a licença foi emitida pela prefeitura. O MPF também identificou violação ao direito de consulta livre, prévia e informada à comunidade indígena, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A recomendação é um instrumento extrajudicial utilizado pelo Ministério Público para alertar gestores sobre irregularidades e propor medidas corretivas. Caso a prefeitura não acate o documento, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como a abertura de ação civil pública e a responsabilização civil e por improbidade administrativa dos gestores envolvidos.











