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São Mateus deve suspender funcionamento de comércio não essencial nos finais de semana

O MPES requer, ainda, a suspensão do consumo presencial em restaurantes, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e assemelhados nos finais de semana.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Em Covid-19, Economia, Política, Saúde
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Diante do aumento do número de casos confirmados de Covid-19 em São Mateus após a flexibilização de medidas de restrição da atividade econômica e do crescimento do índice de ocupação de leitos hospitalares no município, que é referência para o tratamento da doença na Região Norte, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, notificou a prefeitura para que suspenda o funcionamento das atividades de comércio não essencial aos sábados e domingos.

O MPES requer, ainda, a suspensão do consumo presencial em restaurantes, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e assemelhados nos finais de semana. Essas medidas não impedem, no entanto, a realização de trabalho interno, transações comerciais por via telefônica, internet, entrega de mercadorias em domicílio (delivery) e no balcão. 

Também foi determinada a suspensão imediata de reabertura de academias de ginástica, visto que a portaria municipal que trata do assunto não está de acordo com legislação estadual (Decreto Estadual 094-R/2020) em relação aos municípios classificados como de risco moderado, como no caso de São Mateus. 

A notificação determinou, também, que celebrações religiosas em São Mateus ocorram de acordo com Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) nº 35/2020, que não recomenda a realização de encontros presenciais nos municípios de risco alto e moderado. Essa alteração, porém, não prejudica os atendimentos pessoais previamente agendados, desde que sejam observados os cuidados de prevenção à disseminação da doença. 

O MPES também recomenda a adoção, imediatamente, de medidas para que sejam estabelecidas e efetivamente aplicadas penalidades, como multas e suspensão temporária de alvarás, para aqueles que descumprirem a legislação estadual e municipal de enfrentamento da Covid-19. Além dos estabelecimentos comerciais que estiverem funcionando em desacordo com a legislação, pessoas que não usarem máscaras devem ficar sujeitas a sanções. 

Além disso, a notificação prevê a necessidade da criação imediata de um canal telefônico para o recebimento de denúncias de aglomerações e outras formas de descumprimento da legislação estadual e municipal para o combate à disseminação da Covid-19. Esse canal telefônico deverá operar em conjunto com a guarda municipal, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados. A recomendação notificatória segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.

Veja a Notificação

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