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MPF processa União e Dnit por não retirar escombros da ponte Getúlio Vargas (ES) do Rio Doce

Parte da ponte desabou, em 2009, em Linhares, matando uma pessoa. Estrutura que ainda permanece de pé também corre o risco de desmoronar

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 3 de Outubro de 2018
Em Justiça
Reading Time: 3 mins read
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) está processando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que ambos realizem a retirada da estrutura da Ponte Getúlio Vargas, localizada em Linhares, que ainda permanece de pé após parte da construção ter desabado em 2009. Além disso, o MPF também quer que os escombros da ponte sejam retirados do leito do Rio Doce.

Em 19 de janeiro de 2009, houve o desabamento de aproximadamente 200 metros da estrutura da Ponte Getúlio Vargas, ocasionando a morte de uma pessoa e a queda de outra no Rio Doce. Em fevereiro do mesmo ano e em novembro de 2011, outros pedaços da estrutura também caíram. Dessa vez, não houve feridos porque a ponte estava interditada. À época, o então superintendente do Dnit e o supervisor local do órgão foram denunciados por homicídio culposo.

Desde então a situação não mudou. As ruínas da antiga ponte continuam no local, oferecendo risco de desmoronamento, e o meio ambiente vem sendo afetado, já que parte da estrutura permanece no leito do Rio Doce e os materiais possuem substância tóxicas e não são biodegradáveis. “É certo que a construção de uma ponte já provoca agressões à biota local. Imagina a permanência de grande parte dessa estrutura no próprio leito do rio, o qual já sofre demasiadamente depois que mais de 35 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de minério vazaram da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Somado ao fato de estarem no local por quase dez anos, os efeitos podem ser imensuráveis”, destaca a ação do MPF.

Mediação. Em 2014, a Justiça encaminhou representação ao MPF para que fosse analisada a necessidade de adoção de medidas de contenção ou demolição da estrutura restante da ponte. O Dnit então informou que havia contratado empresa que ia elaborar o projeto executivo de engenharia para a demolição da ponte. Estimou-se que até o final de mês de outubro daquele ano os relatórios da última etapa contratual fossem entregues pela empresa. Oficiado novamente pelo MPF, o Dnit informou que o projeto estava em análise em Brasília.

No decorrer do tempo, o Dnit questionou sua responsabilidade em realizar a obra. O MPF então passou a mediar a questão que envolvia o Dnit, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a empresa JDS, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a concessionária Eco 101. Ou seja, o MPF esgotou as ações que pudessem solucionar o caso extrajudicialmente, não restando outra alternativa além do ajuizamento da ação civil pública.

A intenção do MPF com o ajuizamento da ação é “resguardar a vida, a segurança e a integridade dos habitantes locais, bem como do próprio meio ambiente, tendo em vista que os destroços caídos da ponte continuam no leito do Rio Doce e o restante da estrutura pode vir a ruir a qualquer momento”, diz o documento.

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