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Eleitores que vão viajar têm até quinta-feira para garantir o voto em trânsito

Solicitação de transferência temporária de seção termina no dia 20 de agosto e pode ser feita pela internet ou nos cartórios

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Em Justiça
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Eleitorado brasileiro atinge 158,7 milhões de pessoas para as eleições de outubro

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Quem planeja estar longe de seu domicílio eleitoral em outubro tem poucos dias para assegurar a participação nas eleições. Termina na próxima quinta-feira, dia 20, o período de solicitação do voto em trânsito, mecanismo que viabiliza a escolha de representantes mesmo fora do município de origem no dia do pleito.

A solicitação pode ser feita de duas formas pelo cidadão. Por meio da internet, basta acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação, preenchendo os dados pessoais e consultando os locais com vagas disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial pode ir diretamente ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.

Existem regras geográficas estritas para que o eleitor consiga usufruir do benefício. A votação sob esse regime ocorre somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Além disso, a abrangência das urnas varia com o destino do viajante. Se a cidade temporária estiver no mesmo estado de origem, é possível votar para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais. Em viagens interestaduais, no entanto, o cidadão só poderá registrar o voto para o cargo de presidente da República.

O eleitor tem a liberdade de definir municípios diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso precise se deslocar em ambas as datas. O prazo para qualquer alteração ou cancelamento do pedido também expira no dia 20 de agosto, sem possibilidade de modificações posteriores. Caso o habilitado não compareça para votar, a justificativa de ausência deverá ser realizada por meio do aplicativo e-Título.

Para brasileiros residentes no exterior que estejam de passagem pelo Brasil, a regra possibilita o voto em trânsito exclusivamente para a escolha presidencial. O inverso, contudo, não é permitido: quem tem o título de eleitor registrado no território nacional e estiver fora do país no dia da eleição não poderá exercer o voto em trânsito no exterior.

O processo eleitoral deste ano define seus rumos no dia 4 de outubro, data do primeiro turno. Eventuais disputas em segundo turno para os cargos de presidente e governador ocorrerão no dia 25 de outubro, caso nenhum dos concorrentes obtenha mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

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