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Coparentalidade: advogada explica como funciona parceria na geração de filhos

Pessoas que optam por ter uma criança juntos sem um relacionamento amoroso podem recorrer ao contrato de geração de filhos para estabelecer os direitos e deveres de cada um

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
terça-feira, 23 de outubro de 2018
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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O desejo de ter filhos sem um envolvimento afetivo levou a mais uma nova formação familiar, dentre tantos modelos que têm surgido na atualidade. Por meio da coparentalidade, duas pessoas que querem ser pais por meio de uma parceria, sem um relacionamento amoroso, se unem com o objetivo específico de criar, educar e dar afeto à criança.

Mas como funcionam, então, nesses casos, as questões jurídicas? De acordo com a especialista em direito de família Carolina Brunoro, do escritório PimentelBassul Advogados, ainda não há legislação sobre esse tipo de parceria de paternidade, o que torna o contrato de geração de filhos uma excelente opção para para determinar direitos e deveres de cada responsável na criação do filho.

“Embora a coparentalidade represente um desejo claro de ambas partes de ter um filho em conjunto, apesar da falta de vínculo afetivo entre os pais, é importante que os direitos e deveres de cada um sejam definidos claramente por meio de um contrato de geração de filhos, para garantir o bem-estar da criança e evitar problemas no futuro”, explica a advogada.

Na coparentalidade, o contrato determina, por exemplo, como será a guarda, o direito de convivência, a pensão alimentícia e todos os demais fatores relacionados ao bem-estar e crescimento saudável da criança, assegurando seus direitos. “Desta forma, todos os detalhes sobre a criação podem ser acertados previamente para que os pais se dediquem plenamente ao cuidado e à educação do filho”, comenta Brunoro.

A advogada ainda explica que o contrato de geração de filhos tem fundamentos semelhantes aos do divórcio, sem, no entanto, os desgastes que este pode trazer à criança. “A principal diferença está no fato de que, na coparentalidade, o filho já nasce em um contexto no qual os pais estão totalmente focados em sua criação, e não em seu relacionamento conjugal”, conclui.

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Redação I Correio Espirito Santo

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