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Com a mudança no Mapa de Risco Covid-19, Ibatiba estabelece novas medidas restritivas

Entre os 78 municípios capixabas, 30 municípios seguem classificados em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e outros nove em Risco Moderado. Não há municípios classificados em Risco Baixo.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Em Ibatiba, Saúde
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O Governo do Estado anunciou, na sexta-feira (16), o 51º Mapa de Risco Covid-19, que começa a valer nesta segunda-feira (19) até o próximo domingo (25). E neste novo mapa, Ibatiba saiu do Risco Extremo para o Risco Alto, o que causa algumas mudanças nas medidas de restrições colocadas até agora, para funcionamento de empresas e outros setores da sociedade.

Entre os 78 municípios capixabas, 30 municípios seguem classificados em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e outros nove em Risco Moderado. Não há municípios classificados em Risco Baixo.

Entre as mudanças, estão as anunciadas pelo governador Renato Casagrande. Os postos de combustível passam a ser considerados atividade essencial, podendo funcionar todos os dias, obedecendo as medidas qualificadas para cada grau de risco. E as escolas localizadas nos municípios classificados em Risco Alto – que é o caso de Ibatiba – podem realizar atendimentos presenciais de forma individual, conforme critérios que serão colocados pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu).

Conforme as medidas para Risco Alto, o horário de funcionamento dos estabelecimentos para atendimento presencial passa a ser das 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e até às 14 horas, aos sábados. Os restaurantes podem funcionar das 10 às 16 horas, assim como as distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, não podendo haver consumo presencial no local nestes dois últimos. O funcionamento de bares continua suspenso.

Nas academias estão suspensas as atividades aeróbicas. Além disso, está limitado o número de alunos, no total de até 20 por cada 15 metros quadrados (m²). Também seguem suspensas as realizações de eventos, visitação a unidades de conservação ambiental e funcionamento de todos os parques municipais, cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in. Além da suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Podem funcionar em horário normal (sem limitações), farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de materiais hospitalares e casas lotéricas. As agências bancárias podem funcionar para saques de benefícios assistenciais, além dos caixas eletrônicos e outros recursos digitais.

Decreto Municipal

No caso de Ibatiba, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal 040/2021, neste domingo (18), que referenda o que foi determinado na sexta-feira, pelo Governo do Estado, considerando as medidas para municípios que estão em Risco Alto. Assim, além do que já está definido pelas medidas colocadas pelo estado, o decreto municipal determina que os horários de funcionamento e os plantões das farmácias devem continuar obedecendo a legislação municipal já existente, de acordo com o regime de escala, previamente definido, conforme o link “Plantão de Farmácias” disponível no site do município.

O decreto também define que as atividades de comércio ambulante de comidas e alimentos poderão funcionar de 15 às 21 horas, de segunda a sábado, não podendo haver consumo presencial, além de serem observadas todas as normas de distanciamento e higienização. O mesmo que deve ser observado na Feira da Agricultura Familiar que volta a funcionar, às sextas-feiras, das 14 às 20 horas, na área do galpão dos feirantes ou em local previamente deliberado pelo Município. A distribuição do ticket-feira deve seguir as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando evitar aglomerações.

Igrejas

Em Ibatiba, conforme o decreto municipal, as igrejas e templos religiosos, de qualquer dogma, são considerados essenciais em períodos de calamidade pública, seguindo a Lei Estadual nº 11.151/2020. No entanto, não está recomendada a realização de atividades religiosas presenciais, como coloca a Nota Técnica Covid-19 n° 72/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), já que o município está em Risco Alto.

Para a realização de atividades religiosas presenciais, devem ser observadas todas as diretrizes e orientações já estabelecidas pelo estado e município, no que diz respeito à distanciamento social e higienização, com a disponibilização de álcool 70%, sabonete e água corrente. Devem ser definidas estratégias para limitar o número de pessoas, evitar aglomerações – em todos os ambientes existentes – e possibilitar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro, assim como determinar a capacidade máxima do local de realização das atividades, o que deve ser informado em aviso afixado em lugar visível. Além de limpeza e desinfecção frequente e o fornecimento de copos descartáveis para o consumo de água.

É preciso manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertas. Não é recomendada a participação, nas atividades presenciais, de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades. E não deve ser permitido o acesso de pessoas que não estejam utilizando máscara, lembrando que ainda vale o que está no decreto municipal 022/2021 que obriga o uso de máscara facial em todo o território de Ibatiba.

A máscara facial deve ser usada fora do ambiente residencial e durante todos os deslocamentos no território de Ibatiba, assim como nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, tanto funcionários quanto clientes, que só poderão entrar e permanecer nesses locais utilizando esse equipamento de proteção. O mesmo vale agências bancárias e repartições públicas.

Suspenso

Também está suspenso o funcionamento parque de diversões, circos e similares, além de academias, para atividades aeróbicas – práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e similares, atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público, assim como presenciais coletivas em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, com exceção da área da saúde e segurança pública.

Ainda não podem funcionar bares, casas de shows, locais de reunião pública, festas e bailes em espaço público ou privado, espaços de lazer e recreação infantil e eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos, científicos, sociais e esportivos. Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares.

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