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Câmara de Ibatiba aprova lei que institui cobrança para manejo de resíduos sólidos

A relatoria do projeto ficou a cargo da vereadora Robervânia Aparecida , que destacou a complexidade e extensão do texto legal.

Redação I Via Ibatiba Online Por Redação I Via Ibatiba Online
Quarta-feira, 12 de Março de 2025
Em Espírito Santo, Ibatiba
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Câmara de Ibatiba aprova lei que institui cobrança para manejo de resíduos sólidos

Plenário da Câmara de Ibatiba © Câmara Municipal de Ibatiba

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Na tarde desta terça-feira (durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 53/2024 , que institui a cobrança dos servidores públicos pelo manejo de resíduos sólidos urbanos no município. A proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, bem como da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.

O projeto se fundamenta em dispositivos legais como a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e normativas federais relacionadas ao saneamento básico e gestão de resíduos. Entre as leis citadas estão a Lei Federal nº 11.445/2007 , que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a Resolução nº 79/2020 da Agência Nacional de Águas (ANA) .

A relatoria do projeto ficou a cargo da vereadora Robervânia Aparecida , que destacou a complexidade e extensão do texto legal. Durante a sessão, ela explicou que a cobrança visa garantir recursos para melhorar a infraestrutura de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, contribuindo para um ambiente mais limpo e sustentável. Após breve discussão, o projeto foi aprovado por 7 votos favoráveis. A nova legislação entrará em vigor após sanção do prefeito municipal.

Impactos Esperados

A medida busca fortalecer as políticas públicas de gestão ambiental no município, alinhando-se às diretrizes nacionais e estaduais. Além disso, espera-se que a arrecadação oriunda da cobrança seja revertida integralmente para melhorias nos serviços de manejo de resíduos, beneficiando diretamente a população local.

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