Cachoeiro do Itapemirim (ES) – O Detran|ES anunciou uma mudança significativa para quem deseja tirar a primeira habilitação. Seguindo uma determinação direta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), todos os processos de habilitação abertos a partir desta segunda-feira (18) passam a exigir a realização do exame toxicológico como etapa obrigatória para a emissão da Permissão Para Dirigir (PPD).
Na prática, o documento só será liberado após a apresentação de um resultado negativo para substâncias psicoativas, considerando uma janela de detecção de pelo menos 90 dias. Se o candidato receber um diagnóstico positivo e não concordar com a conclusão, o sistema permite a solicitação de uma contraprova no próprio laboratório. Como o processo de habilitação não possui prazo de validade, o candidato mantém garantidas todas as etapas já concluídas, mesmo diante de eventuais pendências no exame.
O que muda para os candidatos
É fundamental esclarecer que a exigência atinge apenas os novos processos iniciados a partir da data estipulada. Quem já possuía o processo aberto antes de 18 de maio de 2026 permanece sob as regras anteriores, sem qualquer alteração. Para os novos condutores, o caminho é procurar um dos laboratórios credenciados pela Senatran — a lista completa está disponível para consulta no site oficial do Detran|ES.
Caso o resultado indique o uso de drogas, o candidato pode optar pela contraprova ou aguardar um novo prazo de 90 dias para realizar um novo teste. A emissão da CNH, portanto, fica condicionada exclusivamente à inclusão de um resultado negativo no sistema do órgão de trânsito, garantindo que o novo motorista esteja em conformidade com as normas de segurança vigentes.













