Vitória (ES) – O Projeto de Lei (PL) 457/2025, de autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos), propõe a proibição da venda de produtos que contenham como princípio ativo o carbamato de aldicarbe, substância extremamente tóxica conhecida popularmente como chumbinho. O produto é usado ilegalmente como raticida e está proibido no Brasil.
A proposta determina que os fabricantes terão 30 dias para recolher os produtos do mercado. Após esse prazo, o projeto prevê a apreensão e incineração da mercadoria pelos órgãos competentes.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multa de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – o equivalente a R$ 4.717,50, com possibilidade de dobro do valor em caso de reincidência. A penalidade pode se estender à cassação da inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Na justificativa, o deputado alerta para os riscos do composto químico: “O aldicarbe é altamente letal e pertence ao grupo metilcarbamato de oxima. Seu uso é ilegal e perigoso. Apesar de proibido pela Anvisa desde 2012, o chumbinho continua sendo comercializado por meios clandestinos”.
Segundo Bispo Alves, a medida tem como foco a proteção da saúde pública, uma vez que a substância, além de proibida, já foi banida em diversos países por representar alto risco de intoxicação e morte.
A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa e será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser levada à votação no Plenário.