Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Colunas Palavra Aberta

Direito do consumidor: O que pode e o que não pode na lista de materiais escolares na volta às aulas?

É importante que os pais conheçam a legislação sobre a legislação sobre o tema para evitar cobranças abusivas, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

Redação I Via Diário da Nação Por Redação I Via Diário da Nação
Sábado, 20 de Janeiro de 2024
Em Palavra Aberta, Papo Solto
Reading Time: 2 mins read
468 25
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

No início de ano, a volta às aulas ocupa muito tempo dos pais com documentação e compra de materiais escolares, mas você sabe quando uma lista de materiais pode ser considerada abusiva? De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, a escola não pode pedir todo tipo de material aos alunos.

“Muitas pessoas acham que é normal a cobrança de uma infinidade de materiais para os alunos, mas isso não é verdade, existe uma legislação específica que protege o consumidor de eventuais abusos”, explica.

Quais materiais não podem ser cobrados pela escola?

De acordo com a Dra. Lorrana Gomes, as escolas não podem cobrar, por exemplo, por materiais de uso coletivo.

“De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 é proibida a cobrança ou solicitação de itens para uso na escola que sejam inerentes, ou seja, que sejam parte fundamental do funcionamento da escola”.

“Além disso, também é proibida a cobrança de itens para uso coletivo ou itens de limpeza e higiene da escola, já no caso de materiais de papelaria, eles não podem ser pedidos para uso administrativo da escola. Outro ponto importante a ser observado é a quantidade de materiais, mesmo que permitidos, eles não podem ser cobrados em excesso”.

“Caso qualquer item desse tipo seja cobrado na lista de materiais escolares isso é considerado abusivo e pode ser contestado junto à escola, caso não seja possível entrar em um acordo é possível entrar com uma ação contra o local”, ressalta a Dra. Lorrana Gomes.

Tags: artigosasAulasConsumidorcotidianodireitoescolaresListaMateriaisNão!podequevolta
Artigo Anterior

Problemas em imóvel alugado: quem deve custear as reformas?

Próximo Artigo

TDAH: Você nasce com ele ou desenvolve? Novo estudo traz a resposta

Redação I Via Diário da Nação

Redação I Via Diário da Nação

Diário da Nação é um portal digital que se destaca no cenário de notícias e entretenimento, oferecendo conteúdo relevante e atualizado sobre música, cinema, famosos, tendências culturais e acontecimentos de grande repercussão. Focado em proporcionar uma experiência interativa para o público, o site não só traz informações sobre o mundo das celebridades, mas também compartilha análises, curiosidades e novidades sobre o universo do entretenimento e da cultura pop. Seu compromisso é com a qualidade da informação e a diversidade dos temas, garantindo que os leitores fiquem por dentro do que está em alta de forma descontraída e envolvente.

Notícias Relacionadas!

nah casoti

O poder da narrativa: por que histórias vendem mais do que qualquer promoção

Trabalhar do mundo: o nomadismo digital como estilo de vida e estratégia de carreira

Trabalhar do mundo: o nomadismo digital como estilo de vida e estratégia de carreira

Dia da felicidade: 10 músicas para comemorar a data em alto-astral

Café amargo: o preço alto e seus efeitos no Brasil

Café amargo: o preço alto e seus efeitos no Brasil

Apostas online: a força motriz dos prejuízos à saúde mental

Apostas online: a força motriz dos prejuízos à saúde mental

Preço alto dos alimentos: qual é o impacto para os brasileiros?

Próximo Artigo

TDAH: Você nasce com ele ou desenvolve? Novo estudo traz a resposta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Cibersegurança © DC Studio

Regra para incentivar a cibersegurança no Brasil pode estar afastando as melhores tecnologias do mercado

Davi Milhomem Giordani, um menino de 6 anos foi ao Senado pedir que crianças como ele sejam levadas a sério. © Saulo Cruz/Agência Senado

Superdotados Invisíveis: Senado debate por que o Brasil desperdiça seus maiores talentos

Depoimento da empresária Ingrid Pikinskeni na CPMI do INSS © Carlos Moura I Via Agência Senado

Empresária aponta marido como responsável por R$ 156 mi desviados do INSS e passa mal em depoimento

Produção de veículos elétricos pode dobrar empregos no Brasil até 2050, aponta estudo

Espírito Santo pode ter lei que controla o descarte de baterias de carros elétricos do início ao fim

3966

Por que ainda temos dificuldade de falar sobre sexo — e o que isso nos custa

galaxy ai © samsung

Volta às aulas: como usar o Galaxy AI na série Galaxy S25 para organizar a rotina e apoiar os estudos

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.