O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sediou uma reunião essencial entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O propósito foi discutir os critérios relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, especialmente no contexto do sistema não cumulativo, a fim de determinar o valor a ser restituído na fase de cumprimento de sentença em questões tributárias.
O encontro foi conduzido pelo juiz federal convocado no TRF4, Alexandre Rossato da Silva Ávila, que desempenha um papel fundamental no Sistcon e lidera projetos voltados à conciliação em assuntos tributários. Presentes na reunião estavam os procuradores da Fazenda Nacional, Carlos Eduardo Wandscheer e Eli Sousa Santos. Representando a parte agravada, o advogado André Di Francesco participou virtualmente.
De acordo com André Di Francesco, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a tese do século a favor dos contribuintes (Tema 69), surgiram dúvidas sobre a metodologia para calcular os valores a serem reembolsados aos contribuintes, inclusive quanto ao sistema utilizado pela contadoria da justiça federal na Quarta Região Federal, “Isso motivou a realização da reunião, onde em conjunto com procuradores e juízes federais, fomos convidados a debater e esclarecer questões relacionadas a essa metodologia”, afirma.
André desempenhou um papel fundamental na dissipação de dúvidas perante o Juiz Federal Conciliador designado pelo Tribunal, assegurando que o equilíbrio econômico será preservado e que os contribuintes receberão de fato os valores pagos indevidamente aos cofres públicos.