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Alvará de funcionamento poderá ter prazo dilatado

Favatto pretende evitar situação irregular que possa atrasar atividades das empresas, por isso amplia para 120 dias prazo de emissão

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Em Sociedade
Reading Time: 1 min read
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O Projeto de Lei (PL) 244/2020, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patriota), amplia para até 120 dias o prazo para emissão de renovação do alvará de funcionamento de empresas que não exercem atividades que apresentem riscos à saúde da população.

A medida, conforme a matéria, deverá valer a partir da suspensão oficial do estado de calamidade pública anunciado pelo governo do Estado em função da pandemia pelo coronavírus.

O documento é condição essencial para que uma empresa possa exercer suas atividades de negócio. Entre as regras básicas para obtenção do alvará estão a de segurança, de impacto ambiental e sanitário, itens avaliados pela prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, dependendo da natureza do empreendimento.

Se virar lei, o projeto dispõe que fica a cargo do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a função fazer a comunicação oficial e cumprir as determinações.

Para Favatto, o objetivo é evitar a paralisação de atividades e questões judiciais desnecessárias. “Os órgãos já estão trabalhando com quantitativo reduzido de pessoal e este estiramento do prazo de autorizações e renovações vai dar um alívio neste período de pandemia”, explicou o parlamentar. Com Ales.

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Redação I Correio Espirito Santo

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