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Reforma Tributária já impõe mudanças práticas para empresas e contribuintes, alerta especialista

Advogado explica por que empresas precisam agir desde já para evitar autuações, multas e insegurança jurídica

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
Em Business
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Advogado tributarista e Procurador do Município de Fortaleza-CE, Ricardo Facundo © Divulgação

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O novo modelo de tributação sobre o consumo deixou de ser apenas uma discussão futura e já produz efeitos concretos no dia a dia de empresas e contribuintes. Desde 2026, passou a valer a aplicação de alíquotas de teste de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, marcando o início da transição para o sistema que substituirá gradualmente os tributos atuais, marcando o início da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A partir de 2027, os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI começarão a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas de forma progressiva. Segundo o advogado tributarista e Procurador do Município de Fortaleza-CE, Ricardo Facundo, a transição exige atenção imediata.

“Desde o início dessa fase, empresas e contribuintes passaram a conviver com um novo ambiente normativo, que demanda adequação gradual de sistemas, processos internos e classificação fiscal das operações. Já existe a necessidade de acompanhamento constante das leis complementares e atos infralegais que estão sendo editados para estruturar o novo modelo”, explica.

Um dos impactos mais imediatos ocorreu na área operacional, a partir de janeiro de 2026, tornou-se necessária a adequação à nova nota fiscal eletrônica, com a inclusão de campos específicos para IBS e CBS nos documentos fiscais, como NF-e, NFC-e e NFS-e. “Essa mudança já é obrigatória para a NFS-e e está em fase de testes para os demais modelos, com um período de adaptação que se estende até 2033, quando os tributos antigos serão definitivamente substituídos”, destaca Facundo.

O especialista também chama atenção para o risco de aumento da judicialização durante o período de transição. “A convivência simultânea entre tributos antigos e novos, somada à introdução de conceitos inéditos no sistema tributário brasileiro, tende a gerar dúvidas interpretativas, conflitos de competência e divergências na aplicação das regras. É natural que haja um aumento de litígios e um período de construção jurisprudencial, o que pode gerar insegurança jurídica nos primeiros anos”, avalia.

Diante desse cenário, Facundo afirma que empresas e contribuintes precisam agir desde já. “É fundamental revisar procedimentos internos, capacitar equipes, adaptar sistemas e acompanhar de perto as mudanças legislativas. A inércia, a adaptação tardia, a classificação incorreta de operações e a ausência de análise jurídica prévia podem resultar em autuações fiscais, multas elevadas e litígios prolongados”, alerta.

Para o advogado, o novo contexto exige uma mudança de mentalidade. “A partir da reforma, torna-se essencial um planejamento jurídico tributário contínuo e preventivo. Mais do que buscar economia fiscal imediata, o foco passa a ser a segurança jurídica, a previsibilidade e a redução de passivos tributários em um cenário de profunda transformação do sistema”, conclui.

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