Brasília (DF) – Na terça-feira, 28, o Ministério da Fazenda detalhou as diretrizes operacionais que vão balizar a quinta rodada de captação do Eco Invest Brasil, iniciativa desenhada para impulsionar a transição ecológica no ecossistema industrial do país. Com a publicação do novo manual de regras, as instituições financeiras passam a conhecer as exigências e os caminhos para disputar os recursos destinados ao fomento de tecnologias limpas e competitivas.
O programa opera sob a lógica do fomento híbrido, em que o aporte público entra para atenuar riscos e atrair o capital privado. O modelo tem se mostrado robusto. Nos três primeiros leilões, a iniciativa mobilizou R$ 127 bilhões em investimentos públicos e privados — com R$ 56 bilhões captados no mercado externo —, viabilizando 41 projetos. Na quarta rodada, realizada em maio deste ano, foram garantidos outros R$ 13,2 bilhões, dos quais R$ 9 bilhões foram carimbados especificamente para a Amazônia Legal.
Frentes de atuação e tecnologia limpa
Para esta quinta edição, o foco está concentrado em seis eixos industriais estratégicos. O edital prevê o aporte de recursos no desenvolvimento de fertilizantes verdes, combustíveis avançados de baixo carbono e no beneficiamento de minerais considerados críticos para a transição energética global.
O escopo de fomento também abrange a produção de sistemas de baterias e armazenamento de energia, processos de automação e inteligência artificial aplicados à manufatura, além de projetos voltados à química verde, que engloba biomateriais e circularidade de rejeitos do setor mineral.
Desenho do financiamento
Para dar vazão a propostas em diferentes estágios de maturidade, o Ministério da Fazenda desenhou três caminhos de repasse financeiro. Ideias embrionárias de pesquisa aplicada e startups de base tecnológica contarão com recursos não reembolsáveis. Projetos consolidados e com viabilidade comercial estabelecida terão acesso a linhas de crédito corporativo tradicional. O terceiro pilar prevê a estruturação de fundos de investimento desenhados sob medida para as cadeias industriais prioritárias.
As novas regras publicadas complementam as determinações da Portaria 1.782, editada em 17 de junho pela Secretaria-Executiva da Fazenda. O documento detalha os ritos de habilitação e amarra as obrigações de prestação de contas das instituições financeiras parceiras, condicionando os repasses a métricas claras de descarbonização.
Coordenado em conjunto pelas pastas da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o programa é parte do Plano de Transformação Ecológica do Executivo federal. A iniciativa conta ainda com a cooperação técnica da Embaixada do Reino Unido e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Bancos e cooperativas de crédito interessados em participar devem acessar os documentos e prazos disponíveis no portal do Tesouro Nacional.













