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Home Brasil & Mundo Justiça

STF estabelece prazo final para big techs ajustarem políticas de remoção de conteúdos ilegais

Companhias terão 60 dias para adequar seus sistemas e nomear representantes legais no Brasil

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 11 de Junho de 2026
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda de aposentados

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – As gigantes da tecnologia que operam no Brasil ganharam um cronograma definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11). A Corte determinou o limite de 60 dias para que essas plataformas ajustem suas estruturas e cumpram exigências voltadas à responsabilização por conteúdos considerados ilegais, dando efetividade a um entendimento firmado anteriormente pelos ministros.

A medida surge na esteira de recursos apresentados pelas próprias empresas, que buscavam maior clareza sobre como aplicar a decisão do plenário, datada de junho do ano passado. O marco temporal para que o entendimento seja aplicado aos processos judiciais vigentes foi estabelecido em 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi tornada pública. O texto final que orientará juízes em todo o território nacional deve ser formalizado na próxima quarta-feira (17).

Novas obrigações das plataformas

A decisão impõe um regime mais rigoroso de deveres. Além de precisarem manter um representante legal fixo no país para responder a intimações judiciais, as empresas estão agora compelidas a impedir que usuários acessem materiais com exploração sexual infantil, incitação à violência física ou qualquer tipo de indução a danos à saúde mental e física de menores. A lista de conteúdos passíveis de remoção após notificação extrajudicial é extensa, abrangendo desde atos antidemocráticos e terrorismo até discursos de ódio, homofobia, transfobia e crimes contra a mulher.

O relator, ministro Dias Toffoli, guiou o entendimento da maioria. A decisão contou com o apoio, ainda que com ressalvas, de nomes como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para Moraes, a neutralidade das plataformas é um mito. O ministro argumentou que, por possuírem interesses econômicos e posicionamentos políticos claros, essas empresas precisam estar submetidas a um controle de danos similar ao de qualquer outro agente que incorra em ilicitudes.

Debate sobre limites e liberdade

O julgamento não ocorreu sem divergências. André Mendonça levantou um alerta sobre o risco de censura privada, temendo que a pressão pela remoção de conteúdos gere um efeito inibidor na liberdade de expressão dos usuários. Flávio Dino, contudo, refutou a preocupação de forma incisiva. Para ele, a presença de crimes na rede é tamanha que a regulação, longe de inibir o debate legítimo, é uma necessidade urgente.

Essa nova orientação jurídica marca uma mudança drástica na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o texto legal garantia que as plataformas só fossem responsabilizadas se ignorassem uma ordem judicial específica para remover um conteúdo. O STF, ao declarar a inconstitucionalidade parcial dessa norma, entendeu que ela falhava em proteger direitos fundamentais e o ambiente democrático. Enquanto o Congresso não aprovar um novo marco legal sobre o tema, as big techs responderão civilmente por danos morais e materiais decorrentes do que seus usuários publicam.

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