Ibatiba (ES) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu um passo importante nesta quarta-feira (24) ao aprovar o projeto de lei 3.066/2025. O texto, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), propõe um endurecimento severo no combate à violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto agora segue para votação no Plenário, acompanhado de um pedido de urgência para acelerar sua tramitação.
Uma das mudanças mais significativas na proposta é a alteração da terminologia jurídica. O termo “pornografia infantil” deixa de existir, sendo substituído por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Para a relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a atualização reflete a necessidade de um consenso construído entre especialistas, governo e sociedade civil para enfrentar a escalada de crimes online.
Na prática, o projeto eleva os patamares das penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na produção, venda ou exposição de material de abuso, a punição máxima sobe de 8 para 10 anos de reclusão. Quem disponibiliza ou distribui esses conteúdos também enfrentará penas mais rigorosas, saltando do teto atual de 6 anos para até 10 anos de prisão.
O texto também mira o armazenamento e a visualização deliberada desses arquivos, elevando a pena máxima de 4 para 6 anos. O aliciamento de menores de 14 anos, que hoje possui pena entre 1 e 3 anos, passará a ser punido com até 5 anos de cadeia.
Impacto da tecnologia
O projeto reserva um capítulo especial para os desafios impostos por novas ferramentas. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime envolver inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos ou técnicas de anonimização, como o uso de moduladores de proxy. A ideia é combater a simulação de vítimas, onde montagens e adulterações digitais são usadas para fins de abuso. No entanto, o texto resguarda tecnologias utilizadas para fins lícitos de privacidade e cibersegurança.
Uma inovação relevante é a autorização para a chamada “ronda virtual”. Órgãos investigativos poderão monitorar ambientes digitais públicos — como fóruns e redes peer-to-peer — em busca de arquivos relacionados a esses crimes sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Em casos de flagrante ou risco iminente à integridade da criança, as autoridades poderão requisitar dados cadastrais diretamente às plataformas, com o dever de notificar o juiz em até 48 horas.
Assistência e responsabilização
Além da repressão, o projeto estabelece que vítimas e testemunhas tenham direito a atendimento psicológico especializado e contínuo, focado em mitigar o trauma gerado pela circulação global das imagens. O agressor também terá o bolso atingido: o texto impõe a obrigação de cobrir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento aos cofres do SUS.
Para fechar o cerco, a proposta eleva o status jurídico desses atos, incluindo diversas modalidades de violência sexual digital no rol dos crimes hediondos, o que impede a concessão de benefícios como liberdade provisória ou indulto.













