Brasília (DF) – Silenciar grandes canais de teor político no aplicativo WhatsApp nas vésperas da votação é o teor de uma minuta de resolução que entrou no radar do Tribunal Superior Eleitoral. A proposta estabelece que perfis com mais de duzentos mil seguidores fiquem inativos no intervalo que compreende as quarenta e oito horas anteriores ao segundo turno e as vinte e quatro horas posteriores ao encerramento, marcado para o próximo domingo.
Caso o plenário da Corte aprove o texto, a determinação passa a valer de imediato. A circulação do documento entre os ministros ocorreu após debates informais realizados na sexta-feira e na terça-feira. A redação ficou sob a responsabilidade do ministro André Mendonça, vice-presidente do tribunal.
Em posicionamento oficial enviado à imprensa, o gabinete de Mendonça esclareceu que a medida não se trata de um ato isolado do magistrado, mas sim de uma atribuição tradicional do cargo de vice-presidência na elaboração de normas eleitorais. A justificativa central aponta para a necessidade de salvaguardar a lisura da votação no momento mais crítico do processo, quando o tempo se torna escasso para reverter eventuais irregularidades.
O texto em análise foi construído com base em entendimento interno e estabelece critérios impessoais. A regra afetaria de maneira igualitária qualquer canal de cunho político-eleitoral de grande porte, independentemente de filiação partidária, preferência ideológica ou candidatura envolvida. Se validada, a regra alcançará imediatamente espaços como o canal Exército do Lula, que alcançou a marca de sete milhões de inscritos na quarta-feira, e o canal Tropa do Flávio, detentor de dois milhões de seguidores.
A normativa estende aos grandes canais de transmissão as mesmas limitações já aplicadas ao impulsionamento pago de campanhas nas plataformas digitais. Os redatores da minuta argumentam que o alcance expressivo desses espaços gera um potencial desproporcional na propagação de material irregular. O período que antecede e sucede a ida às urnas concentra o risco mais elevado de prejuízo irreparável à livre escolha do eleitor, visto que o aparato judicial não dispõe de tempo hábil para emitir respostas e reparações eficazes.
O debate ganhou tração após um embate jurídico envolvendo liminares sobre o canal ligado à base lulista. Na semana anterior, a suspensão inicial partiu do presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, atendendo a uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro sob alegação de disseminação de conteúdo falso.
A decisão foi revertida logo em seguida pelo corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu faltarem fundamentos para a punição e apontou irregularidade na via administrativa escolhida, uma vez que o tema já corria em processo sob sua relatoria. Posteriormente, Nunes Marques tornou a suspender o canal ao ponderar que a ferramenta mantinha vínculos com a campanha oficial, apesar de administrada por um apoiador, exigindo o devido registro formal na Justiça Eleitoral. A liberação definitiva ocorreu após a formalização do registro junto ao tribunal.













