Brasília (DF) – O domingo, 25 de outubro, marca a realização do segundo turno das eleições, e a falta de registro biométrico não impedirá nenhum cidadão de depositar seu voto. A Justiça Eleitoral reforça que a coleta de impressões digitais não se tornou um requisito impeditivo para que o eleitor exerça seu direito democrático nas urnas.
Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui os dados biométricos incluídos no sistema. Esse cenário persistiu após o encerramento do cadastro eleitoral, ocorrido em 6 de maio. É importante notar, inclusive, que as seções eleitorais instaladas fora do país não utilizam a tecnologia de identificação biométrica, mantendo o processo tradicional para quem vota no exterior.
Nas seções equipadas com leitores biométricos, o processo ocorre de maneira integrada às urnas. Quando o eleitor já possui o cadastro, o sistema oferece até quatro tentativas de leitura da digital. Caso a tecnologia não confirme a identidade após esse limite, o mesário dará continuidade ao processo solicitando a data de nascimento para validar a presença da pessoa na seção.
Para aqueles que nunca realizaram o cadastro biométrico, o procedimento de identificação é realizado mediante a apresentação de um documento oficial que contenha foto. São aceitos, por exemplo, a Carteira de Identidade Nacional ou a CNH. Essa medida assegura que a falta do registro digital não se converta em uma barreira para a participação no pleito.
A biometria, composta por impressões digitais, assinatura e fotografia, serve como uma camada extra de segurança e agilidade para o sistema. O procedimento auxilia na detecção de duplicidades cadastrais e padroniza o atendimento nos municípios brasileiros. O registro é captado habitualmente no alistamento eleitoral ou quando o cidadão antigo precisa realizar qualquer atualização em seus dados.
Embora não seja obrigatória para o voto no dia da eleição, a coleta biométrica é exigida para quem busca realizar operações específicas, como a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio eleitoral ou a revisão de informações como mudança de nome ou estado civil. Os dados também compõem a base da Identificação Civil Nacional, iniciativa que visa unificar o reconhecimento dos cidadãos em suas interações com o Estado.











