Brasília (DF) – O eleitor que for às urnas neste domingo (25) para o segundo turno pode utilizar o e-Título como documento oficial de identificação. A ferramenta digital, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, serve para comprovar a identidade do cidadão perante os mesários, desde que contenha a fotografia do portador. Embora o uso do aplicativo não seja uma exigência obrigatória para participar do pleito, ele centraliza dados essenciais que facilitam a logística do votante ao longo do dia.
Para obter o documento virtual, o procedimento deve ser feito exclusivamente nas lojas oficiais de aplicativos, como App Store ou Google Play Store. O usuário deve buscar pelo termo “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira” e realizar o download gratuito. No momento do cadastro inicial, é necessário inserir nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor, além da filiação. O sistema exigirá ainda a criação de uma senha pessoal e a resposta a perguntas de segurança para validar a conta.
Um ponto de atenção é a exatidão das informações. Os dados inseridos no aplicativo precisam ser idênticos aos registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. Caso haja qualquer divergência, o sistema recusará a validação do documento. Em determinadas situações, o aplicativo pode solicitar o reconhecimento facial através da câmera do smartphone para confirmar a identidade do usuário, camada extra de segurança importante para o acesso.
Além da função de identificação na mesa receptora de votos, o aplicativo oferece uma série de serviços práticos. O cidadão pode consultar o seu local de votação exato, emitir certidões eleitorais e realizar a justificativa de ausência, caso não possa comparecer às urnas. A ferramenta funciona, portanto, como uma central de autoatendimento eleitoral disponível na palma da mão.
Vale lembrar que o eleitor não precisa estar munido do título de eleitor em papel ou de sua versão digital para conseguir votar. A lei eleitoral permite que o cidadão se identifique com qualquer documento oficial que apresente fotografia, seja ele físico ou digital. Estão habilitados para essa finalidade a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também são aceitas carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, o certificado de reservista e a carteira de trabalho em formato físico.











