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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

Medida abre concorrência para empresas privadas no setor e altera decreto de 2001, considerado excessivo pelo relator.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Em Política
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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

📷 Ministério da Agricultura e Pecuária

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Cariacica (ES) – Na última sexta-feira, dia 5, o Palácio do Planalto anunciou uma mudança significativa para o agronegócio nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.429, de 2026, que redesenha as regras para o credenciamento de armazéns agropecuários. O que antes era uma obrigação — a adesão ao sistema público de certificação — agora se torna uma escolha voluntária para os produtores. A nova legislação não apenas flexibiliza o processo, mas também fomenta a concorrência, abrindo o mercado para que certificadoras privadas operem lado a lado com o regime estatal, oferecendo alternativas e potencialmente mais eficiência ao setor.

Essa guinada na regulamentação tem sua gênese num projeto de lei que tramitava desde 2019, o PL 4.676, de autoria do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). A proposta, nascida da percepção do parlamentar, visava corrigir o que considerava um excesso da legislação vigente até então. O Decreto 3.855, de 2001, segundo a argumentação de Covatti Filho, extrapolava seus limites normativos ao exigir que todo e qualquer armazém que oferecesse serviços de armazenagem agropecuária fosse, invariavelmente, credenciado no sistema público. Uma imposição que agora chega ao fim.

O debate sobre a flexibilização ganhou corpo no Congresso, e o Senado Federal desempenhou um papel decisivo. O projeto foi meticulosamente analisado pela Comissão de Agricultura (CRA), onde, em 2021, recebeu um parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS). O senador, à época, fez questão de sublinhar a essência da proposta: “A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país”, declarou. Ele enfatizava que a prerrogativa estatal para fiscalizar e impor padrões de segurança e qualidade permanecia intacta. Mas, e esse era o ponto central, “tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada”, como ele bem descreveu. A escolha, afinal, seria das unidades, não mais uma imposição de vias únicas.

Depois de avançar pela CRA, o texto seguiu o rito legislativo, sendo pautado e aprovado em maio deste ano pelo Plenário do Senado. Com o sinal verde do Parlamento, o caminho para a sanção presidencial estava livre. E assim, o projeto de Covatti Filho, transformado em lei pelo Presidente Lula na última sexta-feira, redefine a dinâmica do credenciamento de armazéns, buscando equilibrar a regulação com a liberdade de mercado no agronegócio brasileiro.

Tags: agronegócio nacionalarmazéns agropecuáriosbrejetubacredenciamentoCulturaEconomiaEspírito SantoEsportesfeiraIbatibairupiiúnamudança significativaMundoopcional cariacicapalácioplanalto anunciouPolíticaSaúdesistema públicoTechúltima sexta
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