Brasília (DF) – O texto que encerra a tradicional jornada de seis dias de trabalho para apenas um de descanso foi formalizado nesta sexta-feira (16) pelo Congresso Nacional. A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 estabelece a obrigatoriedade da escala de cinco dias trabalhados por dois de folga para todos os empregados do Brasil, com prazo de adequação fixado em dois meses para o setor privado.
A cerimônia de promulgação ocorreu em sessão solene no plenário do Senado, reunindo ministros e parlamentares da base governista. Estiveram presentes na mesa principal o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o chefe da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. As lideranças da oposição optaram por não comparecer ao evento no plenário.
Durante a solenidade, o presidente do Congresso classificou os desdobramentos da medida como incalculáveis e pontuou que o Legislativo optou pelo caminho mais difícil ao enfrentar um tema que gerava divergências profundas. A proposta teve sua votação concluída na última quarta-feira (14), acumulando 75 votos favoráveis e apenas um contrariando a matéria, registrado pelo ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão.
Para atenuar os impactos financeiros sobre os micro e pequenos negócios, o presidente da Câmara destacou que o faturamento anual permitido para os Microempreendedores Individuais será elevado para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Além disso, o texto autoriza a contratação de até dois funcionários por esses empreendedores, superando o limite atual.
A nova legislação também determina a diminuição gradual da carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas, mantendo a integridade dos salários. Essa transição completa ocorrerá no intervalo de 14 meses. Já a adoção obrigatória da escala com dois dias de descanso e a redução inicial para 42 horas semanais entram em vigor no prazo de 60 dias.
No intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês, as duas horas excedentes às oito diárias tradicionais precisarão ser distribuídas ao longo da semana pelo empregador. Caso haja divisão igualitária, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos nos cinco dias úteis. Após o período de transição, o limite diário de oito horas e o teto semanal de 40 horas passam a ser rigorosamente exigidos, sendo obrigatória a remuneração de horas extras para qualquer excedente.
Exceções previstas no texto permitem que categorias com jornadas especiais compensem o labor aos sábados ou domingos, desde que a média de folgas remuneradas seja mantida em duas por semana dentro do mesmo mês. Trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 também poderão negociar horários diferenciados diretamente com os empregadores, mantendo a estrutura da escala de dois dias de descanso.
O texto ainda viabiliza a manutenção da escala 6×1 de forma excepcional, desde que regulamentada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, exigindo a compensação do dia extra com folga no mesmo mês-calendário. Para as empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, o prazo para o fim da escala antiga foi estipulado em 12 meses, com regras específicas de adaptação contratual.










