Ibatiba (ES) – Eleitores devem apresentar identificação oficial com foto para garantir a participação no segundo turno
Um contingente de 158 milhões de cidadãos com direito a voto tem encontro marcado com as urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições Gerais. A movimentação ocorre tanto para a definição do cargo máximo do Executivo federal quanto para as disputas de governo estadual concentradas em cinco unidades da Federação, além do Distrito Federal. A operação envolve a abertura de 499 mil seções eleitorais espalhadas por todo o país.
Para conseguir ingressar na cabine de votação, o procedimento exige a apresentação obrigatória de um documento oficial dotado de fotografia. A regra contempla tanto as versões impressas quanto os formatos digitais disponibilizados oficialmente. A lista de credenciais válidas abrange a carteira de identidade tradicional, a identidade social, o passaporte e o certificado de reservista. Também são aceitos registros emitidos por conselhos de classes profissionais regulamentadas por lei, a carteira de trabalho impressa e a Carteira Nacional de Habilitação.
O eleitor que estiver com o documento físico vencido não precisa temer o impedimento, pois a legislação permite o uso de identificações expiradas, desde que a foto e os traços da pessoa permitam o reconhecimento sem margem para dúvidas. Por outro lado, papéis como as certidões de nascimento ou de casamento ficam totalmente descartados como prova válida de identidade para o momento da votação.
Uma dúvida comum diz respeito à necessidade do tradicional papel de inscrição eleitoral. É plenamente possível exercer o direito cívico sem portar o impresso do título, já que a validação depende exclusivamente da comprovação por meio de qualquer uma das identificações oficiais aprovadas. Quem optar por utilizar exclusivamente o aplicativo e-Título, encontrado para sistemas operacionais iOS e Android, precisa apenas se certificar de que a ferramenta digital exibe a respectiva fotografia cadastrada.












