Brasília (DF) – Uma sessão solene realizada em uma sexta-feira marcou a promulgação da Emenda Constitucional número 140 de 2026, estabelecendo diretrizes previdenciárias específicas para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O texto cria critérios diferenciados de inativação tanto no Regime Próprio quanto no Regime Geral de Previdência Social.
A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta. Na galeria do plenário, trabalhadores da categoria acompanharam o ato e celebraram a oficialização da medida após anos de tramitação legislativa que teve início em 2021.
Com a mudança, os profissionais passam a contar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para ter acesso ao benefício, é exigido o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
O patamar difere das exigências aplicadas no regime geral tradicional, que atualmente estipula a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Durante o evento, o presidente do Congresso pontuou que a iniciativa confere dignidade à categoria que atua diretamente nas comunidades.
O texto promulgado abrange regras permanentes e transitórias, disciplina a modalidade de contratação desses profissionais e assegura assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O repasse federal tem como objetivo compensar o aumento das despesas nos regimes próprios e o impacto gerado nas concessões do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A nova legislação estende os critérios diferenciados aos agentes indígenas de saúde e de saneamento. O normativo prevê ainda o cômputo de período de mandato classista para fins previdenciários e valida o tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Durante os discursos da solenidade, o chefe do Executivo federal ponderou sobre a relevância da atuação desses trabalhadores nas visitas domiciliares para monitoramento de enfermos e prevenção de enfermidades, justificando a necessidade de acolher o pleito da categoria com a criação de regras justas de transição, escalonamento de idades e critérios de pontos.












