Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), a suspensão imediata de todas as atividades de campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal, do PRTB. A medida cautelar, aprovada por unanimidade pelos ministros, proíbe que o postulante compareça a debates televisivos e veda sua participação no horário eleitoral gratuito, tanto no rádio quanto na televisão.
A decisão atende a um pedido de liminar encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na prática, a paralisação da campanha se manterá vigente até que o plenário da Corte eleitoral analise e julgue o mérito do registro de candidatura de Marçal de forma definitiva, processo que ainda não possui uma data agendada.
O parecer do Ministério Público aponta uma possível situação de inelegibilidade de Pablo Marçal até o ano de 2032. O argumento central baseia-se em uma condenação prévia aplicada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. De acordo com o órgão, o candidato teria oferecido gravações de vídeos para auxiliar vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante o pleito municipal de 2024.
Além da questão envolvendo a condenação, o MPE levantou um entrave de natureza formal relacionado à regularidade da filiação partidária. Segundo a representação apresentada ao TSE, Marçal não integraria o PRTB em abril deste ano, período em que se encerrou o prazo estipulado pela legislação para a troca de legenda — a chamada janela partidária. O documento indica que, naquela ocasião, o candidato ainda mantinha vínculo com o União Brasil.
Até o momento, a defesa de Pablo Marçal não se manifestou sobre a decisão dos ministros. O espaço permanece disponível caso o candidato ou sua assessoria jurídica desejem apresentar esclarecimentos adicionais sobre os pontos levantados pelo Tribunal ou sobre o status de seu registro eleitoral.











