Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta sexta-feira uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal, para suspender publicações nas redes sociais de dezenas de dirigentes de entidades sindicais, movimentos sociais e organizações estudantis.
Os representantes jurídicos da candidatura sustentavam que havia emprego da estrutura física e dos canais digitais dessas instituições para promover a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante dos argumentos apresentados, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva avaliou que as denúncias exigem exame caso a caso. Por essa razão, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a equipe jurídica detalhe os fatos referentes às supostas infrações.
Em sua manifestação, o magistrado pontuou que os dados fornecidos até o momento carecem de robustez para respaldar uma medida restritiva de imediato, ressalvando que a negativa da liminar não representa nenhum tipo de aval para o emprego de patrimônio, serviços ou verbas de sindicatos em prol de disputas eleitorais.
A legislação proíbe frontalmente o financiamento de despesas eleitorais, a fabricação ou entrega de itens que representem auxílio financeiro a candidaturas, bem como a cessão de utilidades com esse propósito, independentemente de repasses diretos de dinheiro.
O processo seguirá tramitando na corte para julgamento de mérito pelo relator, que ainda não tem data definida para emitir um veredito definitivo sobre o caso.













