Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese jurídica desenhada para nortear o julgamento de ações envolvendo o uso irregular de deep fakes durante os períodos de campanha eleitoral. A iniciativa surge em um momento de intensos debates na Corte sobre como restringir a disseminação de conteúdos artificiais projetados para manipular a percepção do eleitorado e prejudicar candidaturas.
Para o magistrado, é indispensável estabelecer uma fronteira técnica entre o uso de conteúdo sintético gerado por IA — cujas diretrizes já foram fixadas pelo tribunal — e os episódios de deep fake propriamente ditos. A preocupação central reside em oferecer segurança jurídica às decisões, evitando ambiguidades na aplicação de penalidades.
Na definição técnica proposta por Mendonça, a categoria de deep fake abrange qualquer material de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos que utilize substituição, criação ou alteração digital de voz e imagem. O critério fundamental para essa classificação seria o grau de realismo ou verossimilhança, que deve ser objetivamente capaz de enganar o receptor quanto à autenticidade de um comportamento, manifestação ou fato específico.
A tese foi delineada no bojo de uma decisão individual que ordenou a exclusão de um vídeo contendo imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A equipe jurídica do postulante alegou que as sequências eram falsas e foram elaboradas mediante ferramentas de inteligência artificial. Ao decidir pela remoção, o ministro destacou que o conteúdo não espelhava registros reais do político, configurando um cenário de manipulação digital.
A ofensiva do TSE contra essa prática ganhou tração na última semana, quando o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, convocou os demais ministros para uma reunião a portas fechadas. O objetivo do encontro foi alinhar a postura do colegiado diante das estratégias de desinformação que marcam o pleito deste ano. A expectativa no tribunal é que os primeiros vereditos sobre casos concretos envolvendo o uso de deep fakes sejam emitidos nas próximas sessões de julgamento.
O marco regulatório sobre a inteligência artificial nas eleições, aprovado em março, já impõe restrições severas a candidatos e legendas. Entre as vedações, destaca-se a proibição de que plataformas de IA ofereçam sugestões de votos aos usuários, uma medida pensada para mitigar interferências algorítmicas na autonomia do eleitor. Além disso, a corte reforçou o combate à misoginia digital ao proibir montagens pornográficas ou de nudez contra candidatas, estabelecendo ainda a responsabilidade direta de provedores de internet caso não removam conteúdos ilícitos ou perfis falsos notificados pela Justiça.











