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Decreto define medidas para funcionamento de atividades religiosas em Ibatiba

Além de outras medidas, o decreto define que as igrejas e templos religiosos, de qualquer dogma, são considerados essenciais em períodos de calamidade pública, seguindo a Lei Estadual nº 11.151/2020.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Em Ibatiba, Politica, Saúde
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Em Ibatiba, depois da mudança de Ibatiba no Mapa de Risco Covid-19, de Risco Extremo para Risco Alto, foi publicado o Decreto Municipal 040/2021. Além de outras medidas, o decreto define que as igrejas e templos religiosos, de qualquer dogma, são considerados essenciais em períodos de calamidade pública, seguindo a Lei Estadual nº 11.151/2020.

No entanto, não está recomendada a realização de atividades religiosas presenciais, como coloca a Nota Técnica Covid-19 n° 72/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), já que o município está em Risco Alto. E para a realização de atividades religiosas presenciais, devem ser observadas todas as diretrizes e orientações já estabelecidas pelo estado e município.

Conforme o novo decreto municipal, as instituições religiosas devem definir estratégias para limitar o número de pessoas, evitar aglomerações e possibilitar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, no local de realização da atividade religiosa. Assim como, determinar a capacidade máxima do local de realização das atividades, que deve ser informada em aviso afixado em lugar visível.

De acordo com o mesmo decreto, nos locais de reuniões religiosas, cadeiras e bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados, para garantir o distanciamento já citado, com exceção de pessoas de um mesmo grupo social ou familiar. Caso as fileiras de bancos ou cadeiras não tenham a distância mínima de 1,5 metro, com relação às fileiras da frente ou de trás, devem ser disponibilizadas de forma alternada. Também precisam ser adotadas medidas para organizar e garantir a não aglomeração nos corredores, entradas e áreas externas da instituição.

Ainda é necessário atender as diversas recomendações de limpeza, higiene pessoal e conduta, como disponibilizar álcool a 70% nos acessos de entrada e em locais estratégicos, para higienização, e também o necessário para a lavagem adequada das mãos, como pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha, no devido suporte, e lixeiras, com tampa e acionamento por pedal. Assim como a execução de limpeza e desinfecção frequente das instalações, móveis, superfícies dos ambientes, superfícies tocadas com frequência, como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, corrimões, bebedouros, torneiras, elevadores, bancos, cadeiras e outros.

É necessário evitar o compartilhamento de objetos, como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros. No entanto, se isso for necessário, os mesmos devem ser higienizados a cada utilização por pessoas diferentes.

A instituição também precisa fornecer copos descartáveis para o consumo de água, evitando, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros e manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertas. Se isso não for possível, é preciso verificar a possibilidade de adequação física do local ou de realização da atividade religiosa em outro lugar.

Não é recomendada a participação, nas atividades presenciais de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades. E não deve ser permitido o acesso de quem não esteja utilizando máscara, lembrando que ainda vale o que está no decreto municipal 022/2021 que obriga o uso de máscara facial em todo o território de Ibatiba. Com PMI.

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