Brasília (DF) – Micro e pequenos empresários têm apenas até esta sexta-feira (30) para concluir etapas decisivas de seu planejamento tributário. O prazo encerra o período para que empresas optem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez da sistemática simplificada. A medida é um reflexo direto das mudanças impostas pela reforma tributária, que exige novas definições operacionais para os negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais.
Quem deixar passar o prazo desta sexta-feira continuará automaticamente enquadrado no regime simplificado, onde as alíquotas variam conforme o porte e a atividade do negócio, sendo posteriormente rateadas entre os tributos. Além da escolha sobre o IBS e a CBS, este dia marca o limite final para a regularização de pendências cadastrais que tenham bloqueado o ingresso ou a permanência de uma empresa no Simples Nacional. É um momento de ajustes críticos, uma vez que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o cronograma habitual para alinhar o setor ao novo sistema tributário nacional.
A transição gera impactos que vão muito além da alíquota de impostos. Especialistas reforçam que a decisão entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou migrar para o regime regular depende de variáveis como a formação de preços, o perfil de clientes e a capacidade de gerar créditos tributários — algo crucial para empresas que operam em cadeias de fornecimento complexas. A análise, portanto, exige uma visão estratégica sobre o fluxo financeiro do negócio para o próximo ano.
Para quem já atua sob o Simples Nacional, a regra geral é de continuidade, não sendo necessário solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, a recomendação é verificar a situação fiscal para garantir que não existam exclusões programadas para 2027. Caso a empresa deseje retirar apenas o IBS e a CBS da sistemática simplificada, essa formalização deve ocorrer obrigatoriamente dentro dos prazos estabelecidos. Para aqueles que buscam desfazer opções já feitas, uma janela de desistência será aberta entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
O cronograma para novas empresas, criadas entre outubro e dezembro deste ano, segue uma dinâmica própria. O registro do CNPJ e a escolha pelo Simples já produzem efeitos para o restante de 2026 e para todo o exercício de 2027. Vale ressaltar que as mudanças atuais não atingem o Microempreendedor Individual (MEI), que mantém seu calendário de opção pelo sistema simplificado (Simei) restrito a janeiro de cada ano.
Paralelamente às questões tributárias, o CGSN promoveu um adiamento importante para a área administrativa: a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por optantes do Simples foi postergada para 1º de novembro. Esse intervalo extra serve como fôlego para que prefeituras e empreendedores adaptem seus sistemas operacionais. Além disso, a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será simplificada e integrada ao PGDAS-D, centralizando as obrigações fiscais a partir do próximo ciclo de entrega.










