Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmou nesta sexta-feira, dia 23, sua posição sobre a divulgação de dados protegidos pelos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. Em seu despacho, o magistrado reiterou que as campanhas possuem autonomia para tornar públicos, por conta própria, seus registros bancários, fiscais e telefônicos, caso assim desejem, sem que haja qualquer necessidade de interferência ou autorização formal do tribunal.
A controvérsia ganhou corpo após as coligações envolvidas manifestarem o interesse de que a Corte atuasse como mediadora no processo de abertura das informações. Mesmo com a decisão anterior de Mendonça, que já apontava para a desnecessidade de um aval judicial para que os candidatos cumprissem os desafios lançados entre si, as campanhas entregaram procurações ao órgão na tentativa de formalizar o rito. Para o ministro, no entanto, essas novas movimentações processuais não alteram o mérito da questão.
Mendonça foi enfático ao tratar a iniciativa como uma obrigação de transparência ativa que cabe unicamente aos detentores dos dados. Segundo o ministro, se o objetivo dos presidenciáveis é realmente expor os fatos à sociedade, o procedimento deve ser conduzido de forma direta e sem subterfúgios. Em sua análise, o papel do TSE não contempla a função de fiscalizar ou validar desafios políticos propostos durante o período eleitoral, especialmente quando o acesso a documentos pessoais pode ser realizado sem o intermédio do Poder Judiciário.
O magistrado argumentou que a transparência, quando genuína, prescinde de ritos burocráticos promovidos por instituições superiores. Ao insistir que os candidatos podem publicar desde já as informações referentes às suas movimentações bancárias, fiscais, telefônicas e aos gastos com cartões corporativos, o ministro encerrou a possibilidade de que o tribunal seja utilizado como instância sancionadora ou gestora dessa estratégia de campanha. A decisão mantém a responsabilidade pela exposição dos dados exclusivamente nas mãos dos envolvidos e de suas respectivas assessorias jurídicas.













