Brasília (DF) – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou nesta sexta-feira (23) qualquer possibilidade de suspensão ou restrição imediata do canal Exército do Lula. A decisão atende a um mandado de segurança preventivo protocolado pela equipe jurídica da campanha do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, visando proteger o espaço digital criado pelo deputado federal André Janones, que hoje contabiliza quase 9,6 milhões de inscritos.
O movimento judicial ocorreu logo após o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, ter determinado, na quinta-feira (22), uma varredura nas publicações do referido canal. A solicitação inicial partiu da campanha de Flávio Bolsonaro, que buscava um pente-fino no conteúdo veiculado. Embora o pedido formal não solicitasse expressamente a derrubada da página, o ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que o objetivo final da investida era claramente a interrupção das atividades da conta.
Em sua fundamentação, o magistrado foi enfático ao declarar que a presidência da Corte carece de competência para impor sanções diretas ao analisar, de forma administrativa, o cumprimento de acordos de integridade firmados com plataformas de redes sociais. Segundo o ministro, a fiscalização desses planos de conformidade não deve servir como instrumento para aplicar punições a candidatos, partidos ou terceiros, sob pena de ultrapassar os limites interpretativos da função administrativa do tribunal.
A decisão ainda reforçou a hierarquia institucional ao pontuar que qualquer medida restritiva contra o canal depende exclusivamente de uma deliberação do plenário. Ao afastar decisões monocráticas sobre o tema, Floriano de Azevedo Marques advertiu que tentativas de intervir individualmente em questões já submetidas ao colegiado padecem de um vício de competência incontornável, o que anula o efeito jurídico de eventuais ordens isoladas sobre o funcionamento da página.
O histórico do caso inclui uma sucessão de decisões conflitantes. Em 11 de outubro, o presidente do TSE chegou a determinar a suspensão do canal sob a alegação de reincidência em conteúdos considerados inverídicos, como publicações envolvendo a figura de Nossa Senhora Aparecida. Contudo, a medida foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Vilas Bôas Cueva, que apontou inconsistências processuais no pedido protocolado na presidência. Após essa reviravolta, o canal seguiu ativo depois de realizar seu registro oficial junto ao TSE.











