Brasília (DF) – O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A medida encerra o modelo de seis dias de trabalho seguidos por apenas uma folga e determina a adoção do sistema 5×2 em todo o território nacional. A nova regra passa a valer integralmente em 15 de dezembro de 2026, considerando o prazo de transição fixado em 60 dias.
Além da mudança nos dias de descanso, o texto legal determina a diminuição gradual da carga horaria semanal, que passa das atuais 44 horas para 40 horas. Todo o processo ocorre sem qualquer prejuízo aos salários dos trabalhadores, distribuindo-se por um horizonte de 14 meses. Passados os primeiros 60 dias da promulgação, a jornada já sofre um corte inicial de duas horas semanais.
Durante o intervalo que vai do segundo ao décimo quarto mês após a publicação, o empregador precisa reorganizar as horas remanescentes. Como a redução inicial derruba o limite para 42 horas, o acerto das duas horas que excedem o padrão de oito horas diárias fica a cargo da empresa ao longo da semana. Caso a divisão seja feita de forma igualitária entre os cinco dias úteis, a jornada diária passa a ser de 8 horas e 24 minutos.
Encerrado o período de transição, a regra geral passa a ser o limite máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas obrigatoriamente em cinco dias. Qualquer prestação de serviço que ultrapasse esses patamares exigirá a devida remuneração por hora extra. O texto abre exceção apenas para regimes compensatórios definidos estritamente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse cenário de flexibilização negociada, a manutenção da escala 6×1 permanece permitida, desde que haja respaldo sindical e compensação financeira ou de folgas dentro do mesmo mês-calendário. O trabalhador, contudo, precisará usufruir, na média, do equivalente a duas folgas remuneradas semanais, garantindo o descanso de pelo menos um dos dias no período máximo de uma semana.
Para o setor público, a transição ganha um compasso diferente. Empresas terceirizadas que prestam serviços essenciais ao Estado dispõem de 12 meses, contados a partir da promulgação, para abolir a escala 6×1. A exceção jurídica serve para afastar riscos de interrupção nas atividades administrativas essenciais.
Há também uma ressalva específica para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Para essa faixa salarial, a redução diária de jornada não incide automaticamente, ocorrendo apenas por iniciativa da empresa ou mediante negociação coletiva, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça válida.













