Brasília (DF) – Uma nova diretriz publicada nesta quinta-feira, 15 de agosto, no Diário Oficial da União, oficializa a inclusão do emicizumabe como opção terapêutica no Sistema Único de Saúde. O protocolo é voltado especificamente a crianças de até 6 anos diagnosticadas com hemofilia A, desde que não apresentem inibidores contra o fator VIII da coagulação sanguínea.
A portaria detalha as etapas fundamentais para a implementação da medida, abrangendo desde os critérios rigorosos de diagnóstico até as regras de inclusão e exclusão dos pacientes no programa. O documento também normatiza os mecanismos de regulação, controle e avaliação do tratamento, garantindo que o acesso ocorra de forma padronizada em todo o território nacional.
A transição para o emicizumabe traz uma mudança significativa na rotina dos pacientes devido à sua forma de administração. Diferente da terapia convencional com fator VIII, que demanda infusões intravenosas frequentes e muitas vezes complexas, este fármaco é aplicado por via subcutânea. Essa característica torna o procedimento menos invasivo e, segundo o Ministério da Saúde, apresenta o potencial de reduzir a frequência de episódios hemorrágicos nas crianças.
Apesar da inovação terapêutica, o protocolo impõe responsabilidades claras aos profissionais de saúde. A norma exige que os responsáveis legais pelos pacientes recebam orientações completas sobre os potenciais riscos, efeitos colaterais e possíveis eventos adversos associados ao uso da medicação. O texto integral do protocolo, contendo as diretrizes terapêuticas, já foi disponibilizado na página oficial da pasta, dentro da seção dedicada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Com a publicação, a responsabilidade pela operacionalização do atendimento recai sobre os gestores das esferas estaduais, distrital e municipais. Cabe a esses órgãos a tarefa de organizar a rede de assistência local, designar os serviços que atuarão como referência no tratamento e estruturar os fluxos necessários para assegurar que todas as etapas estabelecidas na nova norma sejam cumpridas integralmente pelo SUS.












